quarta-feira, 16 de abril de 2014

STF mantém aposentadoria de Megbel Abdala


STF mantém aposentadoria de Megbel Abdala

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou na semana passada liminar em mandado de segurança impetrado pelo desembargador aposentado Megebel Abdala e manteve decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que o puniu com a aposentadoria compulsória por conivência com a tramitação irregular de um processo milionário quando ainda era titular da 4ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.

No seu pedido, Abdala sustentava que “não existe qualquer elemento indicativo nos autos de sua participação na apontada manipulação na distribuição do mandado de segurança no 34.346/2008, existindo apenas meras conjecturas ou suspeitas que não conduzem a necessária”.

“Não se está a querer discutir o mérito da questão, porém, tão somente trazer a reflexão deste Douto Relator, se recebimento de autos por dependência e deferimento de uma medida liminar, repita-se, posteriormente suspensa pelo TJMA (Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão), sem gerar prejuízos ou danos a qualquer das partes, é apto a gerar a aplicação da penalidade máxima a um magistrado com mais de 25 (Vinte e Cinco) anos em função judicante, com reputação ilibada e anos de serviços prestados ao serviço público”, alegou a defesa do desembargador aposentado.

No seu despacho, Lewandowski lembra que já havia indeferido pedido anterior de Megbel Abdala e que, portanto, não havia nada que justificasse o acolhimento da liminar na atual fase do processo.

“Ora, se a liminar foi indeferida naquela fase embrionária, penso que ao final da apuração não haveria ambiente de urgência a autorizar a concessão de medida unilateral contra a Administração. [...] Isso posto, indefiro a medida liminar pleiteada, sem prejuízo de ulterior análise no momento da apreciação do mérito”, decidiu.
 

Informações da Rádio Justiça

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