domingo, 6 de outubro de 2013

Constituição completa 25 anos e ‘engatinha’ nos direitos fundamentais

Carta Magna foi promulgada no dia 5 de outubro de 1988 e primava por garantias e direitos individuais



Ulysses Guimarães discursou no encerramento dos trabalhos da Assembleia Constituinte, ao lado do relator, Bernardo Cabral, no Congresso Nacional Foto: Arquivo Agência Brasil

Há 25 anos, nascia a 8º Constituição Federal (CF) do País, o ‘livro’ que determinaria os fundamentos e perspectivas da República Federativa do Brasil. A promulgação da Carta Magna dos brasileiros foi em 5 de outubro de 1988.

Mesmo que a criação da CF/88 tenha sido um marco na vida doBrasil naquele momento, em sua jovem trajetória ainda é nítida a distância entre os seus 250 artigos e a realidade.

Um dos exemplos é o artigo 6º que diz que o salário mínimo deve ser capaz de atender as necessidades vitais básicas do indivíduo e da sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social. Mas, considerando que de acordo com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o valor da cesta básica é de R$ 305,78 (Amazonas), e o aluguel de um kitnet simples, com apenas três cômodos varia de R$ 400 a R$ 700 - dependendo da zona da cidade -, conforme informações do Sindicato dos Corretores de Imóveis do Estado do Amazonas (Sindmóveis), o salário mínimo de R$ 678,00 fica bem aquém do que ‘determina’ o texto constitucional.

Devido a essa disparidade das normas constitucionais e a vida do brasileiro, as autoridades do Estado e estudiosos do Direito divergem sobre a comemoração dos 25 anos da CF/88.

Para o vice-presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM), desembargador Rafael Romano, a Constituição em si é boa, por ser voltada para o bem-estar do indivíduo e da coletividade, mas o descumprimento expresso dos direitos básicos previstos nela descredencia a comemoração dos 25 anos. “Ainda não é hora de comemorar porque, primeiro os Poderes constituídos tem de cumpri-la”, disse.

Por outro lado, o presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE), desembargador Flávio Pascarelli, afirmou que há motivos para celebrar a CF mesmo que diversas “promessas” previstas nela não tenham sido concretizadas.

Para o analista judiciário do TRE, Leland Barroso de Souza, é inegável os avanços trazidos pela Constituição, mas também é inegável as promessas que ainda aguardam cumprimento.

Na avaliação do professor universitário de Constitucional, Ricardo Braz, passados esses 25 anos da ‘Constituição Cidadã’, o desafio ainda é concretizar o conjunto de direitos que estão elencados no corpo da Carta Magna. “Mais do que positivar o direito, faz-se necessário concretizar a Constituição”.

Para Braz, a omissão do Poder Público é uma das principais razões da CF/88 aos 25 anos ainda estar engatinhando na aplicação dos direitos e garantias fundamentais.

Bernardo Cabral. Relator da Assembleia Constituinte de 1987.

Nesses 25 anos da CF/88, o povo brasileiro tem o que comemorar?
Sim. A título exemplificativo e não exaustivo – cito alguns para provar que a Carta de 1988 soterrou a época do obscurantismo e firmou os seguintes direitos, garantias e heranças: - a expressa consagração do respeito aos direitos humanos como princípio fundamental; o alargamento das garantias fundamentais, com ênfase para o ‘habeas data’; os poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, conferido às Comissões Parlamentares de Inquérito; o capítulo do meio ambiente, primeira consagração mundial do tema em sede constitucional; o capítulo inovador e exemplar da ciência e tecnologia; o combate sem trégua à corrupção, através do fortalecimento do Ministério Público, a liberdade de expressão, a liberdade de comunicação; o acesso à informação; o sigilo da fonte; o fim da censura.

Como diminuir a distância entre as normas constitucionais e a realidade do Brasil?
Basta que os Governantes cumpram com os dispositivos da Constituição. Exemplo: - o art. 37 da CF, seus incisos e alíneas, além de não deixar assaltar os cofres públicos.

Qual é o principal empecilho para que a ‘Constituição Cidadã’ seja verdade no dia a dia do País?

O sistema presidencialista de governo.

Se houvesse a oportunidade do senhor participar de uma nova Assembleia Constituinte, o que você faria de diferente?

É uma hipótese muito remota. Só se convoca uma Assembleia Nacional Constituinte quando há a ruptura político-institucional do País. E não me parece que isso possa ocorrer ainda me encontrando com vida.

Na sua avaliação, o STF tem cumprido com o papel de guardião da Constituição Federal?

Sim, ainda que, algumas vezes, se diga que o SFT é o único que pode errar por ultimo.
 
 

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