quinta-feira, 21 de maio de 2015

O Auxílio Doença, a unha encravada e a ignorância

A Legislação Previdenciária prevê de forma taxativa as condições em que se cessará o Auxílio-Doença, sendo essas, (i) a cessação da incapacidade, (ii) quando transformar-se em aposentadoria por invalidez, (iii) quando da concessão de auxílio-acidente ou (iv) quando o segurado falecer.

Dito isso, tenho que há ainda uma condição que a Legislação não previu, e nem poderia, pois essa só é vista mesmo no cotidiano da Advocacia.

Explico.

Dia desses, em atendimento a um cliente, este me relatava seu problema passado junto a seu último empregador. Tratava-se de uma empresa de Vigilância, onde ele atuava como Agente de Portaria, e em razão disso, funcionava quase que a totalidade de sua jornada de trabalho (8 horas diárias) em pé, e caminhando, quase que o tempo todo, de um lado para o outro. Além disso, o fardamento era composto de uma bota pesadíssima (bota com bico de ferro) muito comum em obras e pátios de industrias.

Devo dizer que o trabalhador tinha a peculiaridade de ostentar em seus dedões (polegares) dos pés, aquelas unhas que são infincadas na carne.

Pois bem. Com o uso continuado da bota, as unhas do cidadão começaram a inflamar, causando-lhe ferimentos, que por sua vez causavam dores insuportáveis no cidadão.

Assim, este foi encaminhado ao departamento médico da empresa, que concedeu 15 dias de licença para tratamento das lesões.

Por regra do RGPS (Regime Geral de Previdência Social), regime ao qual estava o trabalhador vinculado, esses primeiros dias de licença correriam por conta do empregador, e somente a partir do 16º dia é que a responsabilidade da remuneração passa às expensas do INSS.

No decorrer do tratamento, foi identificada a necessidade de uma cirurgia para a retirada das unhas do trabalhador, e por via de consequência seriam necessários uns 30 ou mais dias de licença, lembrando que a partir daí a remuneração correria por conta dos cofres do INSS.

Voltando à empresa para informar de tal necessidade, o trabalhador seria também ser encaminhado ao INSS para a realização da perícia que iria aferir a incapacidade, concedendo o benefício do Auxílio-Doença.

Acontece, que em conversa com os responsáveis pela empresa, o trabalhador fora informado que se a perícia do INSS não constatasse a necessidade de cirurgia, o trabalhador deveria retornar ao Trabalho, sob pena de serem lançadas as faltas em seu olerite, o que é bem natural até.

Pra quê! Muito brabo, o trabalhador disse ao preposto da empresa uma poucas e boas, e disse que não ficaria mais na empresa e pediu baixa da carteira.

Certo! Tá certinho! Não fosse o fato de que, sendo encaminhado ao INSS, o trabalhador certamente teria a incapacidade confirmada pelo Médico Perito, bem como gozaria do Auxílio-Doença, o que era de direito do trabalhador, vez que cumpria com todos os requisitos para a obtenção do benefício.

Ocorre que, o trabalhador assinou seu pedido de demissão de forma voluntária, uma vez que era muito brabo e não tinha gostado nem um pouco do que o pessoal da empresa tinham lhe dito. Ora, agindo assim, o Trabalhador abriu mão da perícia e por conseguinte de seu Auxílio-Doença. E pior, abriu mão inclusive do período de 12 (doze) meses de estabilidade provisória a que também fazia jus, uma vez que o caso é considerado acidente de trabalho atípico, este caracterizado pelas doenças ocupacionais e doenças do trabalho, ou seja, não acorreu um acidente propriamente dito, um fato abrupto que tenha gerado lesão, incapacidade ou perturbação funcional/laborativa no trabalhador, mas sim, a evolução de uma situação danosa que progrediu, causando lesão ao trabalhador, e que mantém absoluta relação com a atividade laboral desenvolvida.

Em outras palavras, o trabalhador, não sabedor de seus direitos, perdeu o Auxílio-Doença, além de 1 (um) ano de estabilidade no emprego, sem considerarmos aí, um período que poderia ser computado no tempo de contribuição, o que certamente fará alguma falta lá na frente, quando o trabalhador completar seus 65 anos.

E agora, passados mais de 1 (um) ano, alertado por alguém, se arrependeu, e resolve procurar um Advogado pra tentar reverter o problema que a sua própria ignorância lhe trouxe.

Bom, é o que cabia por hoje.

Abraços!!!

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