segunda-feira, 16 de março de 2015

Condenado por tráfico pode iniciar pena em regime brando

Dr. Erivelton Lago concedeu entrevista ao Jornalista Onildo Sampaio
O Advogado Erivelton Lago, especializado em Direito Penal e Tribunal do Júri Popular, em entrevista, disse que ainda é obrigatório que as pessoas condenadas por crimes de drogas iniciem o cumprimento da pena em regime fechado. Enfatizou o Dr. Erivelton que o tráfico de drgas é considerado pela lei como crime hediondo, daí que a cadeia tem de iniciar no regime fechado, apesar de os tribunais analisarem cada caso concreto.

A lei que determina obrigatoriedade do início do cumprimento da pena em regime fechado - segundo Erivelton Lago - é a Lei nº 8.072 de 25 de julho de 1990 (crimes hediondos). No artigo 2º, § 1º da referida lei - destacou - afirma que a prática de tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e o terrorismo terão penas cumpridas inicialmente em regime fechado.

Para o jornalista e sociólogo Onildo Sampaio, o consumo de drogas no país está a atingir níveis preocupantes, sobretudo porque se concentra essencialmente na juventude. Com ela, o banditismo e os assassinatos encontram escudos protetores, pelo que é urgente uma grande ação mobilizadora da sociedade.

O artigo 33 da Lei nº. 11,343/2006 diz que "caberá a pena de reclusão 5 (cinco) a 15 (quinze) anos para quem importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar ao consumo ou fornecer drogas ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar".

O Advogado Erivelton Lago disse que o traficante é considerado reincidente na venda de drogas quando após julgado e condenado, passa novamente a comercializar entorpecentes. Por isso - admite - é muito difícil o traficante parar de vender drogas. Como uma pessoa vai deixar de vender Crack, se tem sempre "alguém" para comprá-lo, que é usuário?! Para o Advogado Erielton "é notório que temos usuários de drogas em todas as classes sociais".

O Dr. Erivelton admite que o tráfico de entorpecentes é causador de aumento de homicídios e São Luís e em todos os estados do Brasil. O entrevistado explica que a falta de ocupação, de trabalho e prática esportiva, etc. influenciam para o tráfico de drogas. Como pode o traficante na família ter vergonha de comercializar o Crack, se vende para pessoa rica na sociedade? Se tem coprador - garante o Advogado - o traficante vai deixar de ser vendedor de drogas ilícitas? A pessoa que procura droga para consumo, geralmente vai atrás do traficante.

O Advogado Erivelton Lago disse que: "se o agente for primário, de bons antecedentes, e não se dedique de modo reiterado a atividade criminosa, o juiz, mesmo no tráfico, pode reduzir a pena de um a dois terços e o apenado pode iniciar a pena em um regime mais brando (menos gravoso) diferente do fechado".

O regime fechado é aquele pelo qual a execução da pena deverá ser cumprida em estabelecimento de segurança máxima ou média.

No regime semiaberto, o cumprimento da pena será em colônia agrícola (cadê em São Luís), industrial ou estabelecimento similar. O condenado fica sujeito a trabalho em comum durante o período diurno nestes locais.

No regime aberto, a execução da pena - disse Onildo Sampaio - será em casa de albergado ou estabelecimento adequado. Poderá o condenado - asseverou - não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a quatro anos, desde o início, cumprí-la neste regime.

O regime aberto baseia-se, segundo Onildo Sampaio, na auto disciplina e senso de responsabilidade do condenado, que deverá, fora do estabelecimento penal e sem vigilância, trabalhar, frequentar curso ou exercer outra atividade autorizada, permanecendo recolhido durante o período noturno e nos dias de folga.

Paula Thomás e o ator Guilherme de Pádua, da Rede globo de Televisão, em 28 de dezembro de 1992, assassinaram com 18 tesouradas, num matagal, do Rio de Janeiro, a atriz global Daniella Perez. O crime, na época, chocou o país e o mundo. Eles quitaram suas dívidas com a justiça carioca. O crime foi considerado homicídio duplamente qualificado (motivo torpe e traição). Paula Thomás foi condenada a 18 anos de prisão e Guilherme de Pádua a 19 anos e 6 meses. Ambos cumpriram apenas 6 anos de cadeia. Ganharam a liberdade condicional. A pena dela terminou em 2010 e a dele em 2011.

Por Onildo Sampaio, Jornalista e Sociólogo, em Jornal O Debate, 15.mar.2015.

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