sábado, 15 de novembro de 2014

Juiz manda intimar parte via WhatsApp

Eu sou um crítico do nosso poder judiciário, melhor, de algumas pessoas que fazem nosso poder judiciário, isso por diversas razões. Alguns Tribunais que fazem de tudo para imprensar um feriado, alguns Magistrados preguiçosos que mantém processos por anos em seu gabinete sem um despacho sequer, alguns outros serventuários não menos preguiçosos que inventam todo tipo de desculpa para não desenvolver o seu trabalho, outros tantos mal educados que somos obrigados a suportar em nossa vivência forense, enfim, são diversos os motivos que justificam nossa postura crítica.

Por outro lado, quando encontramos algumas iniciativas, devemos sim enaltecê-las. E isso, vez ou outra, tem acontecido. E cito um exemplo bem simples até, mas que faz uma grande diferença.

Em minhas petições, em seu rodapé, constam meus telefones, emails e endereço do blog. Ora, aquelas informações não estão alí à toa, estão por entender que podem ser úteis algum dia. Então, certa vez, recebi uma intimação de acórdão por email, vindo de uma das coordenadoria cíveis do TJMA. Achei maravilhosa a iniciativa, e de pronto imprimi o Acordão, e confirmei o recebimento do email. Veja bem, nesse simples ato de encaminhar um email, ganhamos aí alguns dias na tramitação da lide. Imagine o que se ganharia em tempo se essa postura ou atitudes semelhantes fossem adotadas por todos que manuseiam os autos. Seria fantástico!

E hoje pela manhã, lí uma matéria que dava conta de que um Magistrado determinou a intimação de uma parte por meio do WhatsApp. Coisa que na mente de um ou outro, pode até soar estranho, mas que em sua grande maioria pode trazer uma celeridade processual considerável. E em se tratando de um TJ, como o do Maranhão, onde a lentidão é quase regra, isso seria, no mínimo, de muito bom grado.

Veja abaixo a matéria a que tive acesso nessa manhã.


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Informações do portal Nação Jurídica

Juiz manda intimar parte pelo WhatsApp


Acreditando no poder das mensagens simples, pessoais e em tempo real, um juiz de Direito de Presidente Médici, em Rondônia, despachou em ação de cumprimento de sentença para que a autora fosse intimada “pelo meio menos oneroso e rápido”. S. Exa. indicou as tecnologias possíveis para tanto: e-mail, telefone e o WhatsApp.

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