quinta-feira, 30 de janeiro de 2014

Rir pra não chorar! Defunto cai do carro no meio da avenida!

O morto também tem o seu direito, ou se pensar melhor, a família do morto tem o direito de ter respeitado o cadáver de um ente querido, e não à toa que  o nosso Código Penal dispensa um título próprio para tratar de crimes contra o respeito aos mortos.

É o título V, que diz 'Dos crimes contra o sentimento religioso e contra o respeito aos mortos'. No capítulo II do referido título é tratado 'Dos crimes contra o respeito ao mortos'.

Dito isso, vamos aos fatos.

Na noite de ontem, uma idosa veio a falecer, segundo informações, no Socorrão I. Providenciados todos os tramities legais pelos familiares, o corpo foi liberado, tendo sido contratada determinada empresa funerária.

O corpo estava sendo trasladado para a cidade de Itapecurú. Sendo que o motorista teria parado, já na madrugada do dia de hoje, no povoado Entroncamento, apenas para tomar um café e espertar o sono. Ao descer do veículo, o motora percebeu que a tampa traseira estava aberta, correu pra ver, e certamente pensou, "Meu Deus! Cadê a velha?!".

Pois é, isso mesmo que você está pensando, o caixão com o corpo da idosa havia caído, e o motorista nem fazia idéia de onde teria ocorrido a queda!!!!

Não sei se é de sorrir ou de chorar! Incompetência ou desrespeito, ou os dois?!

Pois bem! Acontece é que também na madrugada, um outro profissional de uma outra funerária, quando transitava pela Av. Vitorino Freire olhou um caixão no meio da avenida, e, logicamente, achou muito estranho. Parou, desceu, olhou o caixão, e ao abrí-lo, tchan! tchan! tchan! tchan! Isso mesmo! Era o caixão da idosa que o outro motorista procurava lá em entroncamento.

O motorista que encontrou o caixão colocou-o dentro de sua viatura e se dirigiu ao IML, que por lei não recebeu o corpo, então o cidadão, diligente que é, procurou o Plantão da REFFESA para fins de registrar a ocorrência.

De certo que lá pela REFFESA conseguiram identificar qual a funerária era a responsável pela guarda do corpo, e conseguiram também contactar com o retardado que deixou o caixão cair.

Até ainda há pouco, estavam aguardando o lesado voltar para buscar a sua encomenda.

O certo é que este motorista deve sim ser responsabilizado e imagino que o crime seja o de Vilipêndio a cadáver, que o agraciará com pena de detenção de um a três anos, e multa. E a empresa deve sim indenizar a família da Idosa pelos danos morais suportados neste evento, e que seja uma indenização bem generosa.

Eu já sei o nome da empresa, mas como não tenho ainda a Ocorrência Policial em minhas mãos, não posso dividir com os colegas. Agora uma coisa é certa, não quero ser velado por eles não, o que eu quero mesmo é pax na minha vida!!!

Beijo no coração e tenham todos um belíssimo dia!!!

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