domingo, 3 de março de 2013

FILHOS: as maiores vítimas da alienação parental

No livro "História Social da Infância e da Família", Philippe Aries esclarece que, até certo tempo atrás, crianças e adolescentes não recebiam da família e do Estado qualquer proteção especial; eram considerados adultos em miniaturas, dividindo os mesmos espaços, usando as mesmas vestimentas e cumprindo com as mesmas obrigações, praticamente.

Somente após a conscientização de que o futuro do mundo repousava (e ainda repousa) no futuro das crianças é que o tratamento aos poucos foi mudando. A preocupação com a saúde, a educação, o desenvolvimento físico e psíquico, o bem estar, foi alterando a forma de lidar com as crianças, reconhecendo-lhes direitos e garantias contra abusos.

E nessa seara de proteção, floresceu o Estatuto da Criança e do Adolescente, a Lei da Guarda Compartilhada, a Lei de Alimentos Gravídicos e, como eu não poderia deixar de falar, a Lei de Alienação Parental.

É verdade que o costume, no Brasil, é de que em briga de marido e mulher "não se mete a colher"; em nome desse falso princípio, muitos abusos já foram cometidos e tolerados na sociedade, em prol do respeito à sagrada intimidade do lar.

Porém, em um Estado Democrático de Direito, não se cogita permitir a violação e o abuso de direitos em qualquer espaço, por mais íntimo que seja, nem a qualquer indivíduo, pois idade não é requisito de dignidade.

Recordando, Alienação Parental é a velha conhecida história de um dos pais colocar os filhos contra o outro genitor; quando um dos familiares manipula as crianças e adolescentes contra outro familiar.

Durante muito tempo o Poder Público fechou os olhos a essa realidade, omitindo-se a fiscalizar o exercício da autoridade parental. Disso, e de outros fatores, decorreu a consolidação da prática nefasta de, separando-se o casal, aquele que detém a guarda dos filhos passa a ser sua única referência de afeto, respeito, ordem, lealdade.

E o genitor que não possui a guarda vira um tio/tia, impedido de exercer sua autoridade parental e de curtir a relação paterno-filial por não dispor de tempo mínimo para isso, nem possibilidade de ser ouvido na tomada de decisões sobre a vida do filho. O próprio nome "direito de visita" já deixa isso claro: o pai passa a ser mero visitante, tolhido no tempo e no espaço do seu direito de pai.

A Lei de Alienação Parental (nº 12.318/2010) afirma, em seu artigo 3º, que a prática de ato de alienação parental fere direito fundamental da criança ou do adolescente de convivência familiar saudável, prejudica a realização de afeto nas relações com genitor e com o grupo familiar, constitui abuso moral contra a criança ou o adolescente e descumprimento dos deveres inerentes à autoridade parental ou decorrentes de tutela ou guarda.

Pela leitura, já podemos perceber o quanto o assunto é sério e quão prejudicial é, às crianças e adolescentes, vivenciar esse conflito. Menores de idade expostos a conflitos de lealdade gerados por Alienação Parental tendem a se tornar adultos retraídos, ansiosos, depressivos, com dificuldades de relacionamento e com tendência a reproduzir os abusos sofridos.

A maior vítima da Alienação Parental, ao contrário do que podem pensar os pais, avós, tios que alienam, não é o outro genitor/familiar que se procura afastar da criança ou do adolescente; quem mais sofre com essa ruptura do afeto, quem mais será prejudicado com essa falta de convivência é o próprio filho que o alienador diz tanto amar e querer proteger.

Por isso acredito ser tão necessário conscientizar a sociedade sobre os danos e os males que a prática da Alienação Parental pode provocar em nossas crianças e adolescentes, pois eles são a semente do nosso futuro e, se regadas com angústias e conflitos, imagino - com tristeza - como serão esses frutos.

Bruna Barbieri Waquim
Mestranda em Direito e Instituições do Sistema da Justiça, secretária-geral do IBDFAM/MA, servidora pública do TJMA
02/03/2013 00h00

2 comentários:

  1. Olá Fabio, bom dia!!!
    Veja se pode me orientar por favor...
    Tenho 3 sobrinhos, filhos de minha irmã, por não nos falarmos por alguns motivos, ela te proibido as crianças de estarem comigo.. Mesmo quando nos encontramos na rua, igreja, etc... ela proibe as crianças até de olharem pra mim e os coitadinhos ficam morrendo de medo. Posso entrar com uma ação de direito a visitas, coisa do tipo?? Obrigada!!

    ResponderExcluir
  2. Olá Suelen, boa tarde! Este é um tema muito importante, e que deve ser tratado com muito cuidado. É um assunto que nos interessa bastante, até mesmo por que também já fomos vítimas deste tipo de conduta. Quanto ao fato narrado por você, devo dizer que você tem sim o direito de ter contato com seus sobrinhos, sendo que para tanto, deverá propor uma ação própria, o que se fará por meio de Advogado. Seus direitos são bem mais limitados, mas você com toda a certeza conseguirá visitar seus sobrinhos, ou até mesmo ter exercer o direito de tê-los em sua companhia durante alguns momentos, no sentido de que os laços venham a se estreitar. Abraços! E obrigado por ser leitora de nosso blog!

    ResponderExcluir