quinta-feira, 9 de março de 2017

Justiça bloqueia presentes de casamento de noivo devedor

Em um processo cível que tramita na Vara Cível do Paranoá, o juiz Fábio Martins de Lima determinou o bloqueio dos presentes de casamento de um empresário devedor. Segundo o magistrado, Giampiero Rosmo deve R$ 1,3 milhão em indenização à família de um morador do Varjão, que morreu após um acidente de trânsito, em 2008. A Justiça argumentou que o empresário dirigia acima da velocidade permitida e não teria prestado socorro, nem acionado os bombeiros, deixando o trabalhador preso nas ferragens. Em 2013, o TJ condenou o empresário ao pagamento de indenização por danos materiais e morais, ressarcimento dos gastos com funeral, além do pagamento de pensão mensal à viúva e aos filhos menores do trabalhador morto. Desde então, a família da vítima tenta, sem sucesso, receber o valor devido. Mas a Justiça não localiza bens em nome do empresário para penhorá-los.

Ostentação e colunas sociais

Na semana passada, a 5ª Turma Cível manteve o bloqueio dos presentes de casamento, comprados em listas registradas em três lojas de luxo. Segundo o magistrado que determinou a medida, apesar de não ter bens penhoráveis, o empresário ostenta padrão de vida que não condiz com a ausência de propriedades. O juiz citou a festa de casamento do réu, realizada em agosto. A celebração, registrada com pompa em colunas sociais, reuniu 600 pessoas em Pirenópolis, contou com apresentação de artistas de renome e foi regada a champanhe Perrier Jouet. “Há indícios de que o demandado realiza diversas viagens internacionais, situações que não se ajustam à suposta falta de patrimônio indicada pelos sistemas processuais”, argumentou o magistrado.

Em busca dos presentes

A noiva recorreu à Justiça para tentar recuperar os presentes de casamento bloqueados nas lojas de artigos de casa e de eletrodomésticos. Alegou que os “bens são impenhoráveis, uma vez que se destinam a mobiliar o futuro lar do casal”. A noiva alegou ainda ter arcado com as despesas da festa e, por isso, seria a dona dos produtos penhorados. A Justiça refutou a tese. “Os convidados de um casamento, quando oferecem presentes, não o fazem apenas a um dos noivos, mas a ambos”, argumentou o desembargador Robson Barbosa. Para a família do trabalhador, entretanto, a novidade não representa uma vitória definitiva. Só havia cerca de R$ 31 mil em presentes, valor muito inferior à indenização milionária devida aos parentes da vítima.

Justificativas

Na Justiça, o empresário alegou que a vítima morreu quase um ano depois da colisão e questionou “o nexo de casualidade entre a morte da vítima e os ferimentos causados em razão do acidente”. Ele argumentou que, nos termos do laudo de corpo de delito, os peritos concluíram que não havia risco de morte para a vítima e refutou a sua responsabilidade pelo acidente, frisando que, à época, a rodovia estava em obras e sem sinalização. O empresário contestou os pedidos de indenização pela ausência de comprovação dos gastos efetuados com o funeral da vítima e com o pagamento de despesas médicas e hospitalares. Também afirmou não haver comprovação da renda média da vítima, capaz de sustentar o pedido de indenização.

Informações do Correio Braziliense

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