Só lembrando que dias de quintas-feiras, naquele cinema, Advogado paga meia!!!
segunda-feira, 17 de março de 2014
sexta-feira, 14 de março de 2014
Nenhuma condenação há
Acabo de chegar, mais uma vez esgotado, mas muito feliz por ter conseguido cumprir tudo que me propus para este dia. E principalmente por ter deixado minha cliente, uma idosa de mais de 70 anos, com um sorriso de satisfação que tranbordava em seu rosto.
Precisava falar um pouco, até para descansar os pensamentos, mas a única coisa que me veio à mente foi o que nela habitou por todo o dia, uma música, um simples música.
Hoje mais uma vez acordei às 5 da manhã, desta não por razões das minhas tão comuns noites insones, as razões eram outras, compromissos de trabalho. Teria que pegar o Ferry Boat, mais uma vez, às 6 da manhã, pois deveria estar às dez em ponto na linda cidade de Pinheiro.
Quando acordei, como de costume, levei a mão direto no meu radinho de cabeçeira, estava começando o André Martins, do programa Acorda Maranhão, que eu gosto tanto. Abstraindo-se, é claro, o posicionamento político do apresentador, de fato é um dos bons programas do rádio AM de nosso Estado.
O programa começa com uma música evangélica, a de hoje foi a música "Nenhuma Condenação Há", na voz de Armando Filho.
Eu conheço a música, a qual também gosto muito, talvez por isso é que passei o dia todo com ela tocando em minha mente, e de fato foi providencial, pois com o dia provações como o de hoje, com o verdadeiro dia de cão que tive, se eu não tivesse repousado minhas dificuldades na calmaria espiritual desta música com ela tocando o tempo todo em minha mente, tenha certeza que no mínimo eu teria lançado alguns bons palavrões para uma fila gigantesta debaixo do sol escaldante, para o motorista do ônibus e para o comandante do Ferryboat.
Fiquem então com esta belíssima música, e acalmem-se! Tudo são simples provas!
Bom fim de sexta-feira e ótimo final de semana a todos!!!
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quinta-feira, 13 de março de 2014
Mata Roma, poeta e professor.
Muitos
dos que cruzam a BR222, passando pelo município de Mata Roma, sequer tem noção
de onde surgiu o nome daquela cidade, e confesso que nem eu tinha noção e
também nunca tive curiosidade de procurar saber de onde surgiu esse nome, e
qual era a relação da Mata com Roma.
Na
verdade uma coisa nada tem a ver com a outra, Mata Roma vem de José Mata Roma,
e isso eu descobri lendo um livro dia desses ai, me chamou atenção, pois Mata
Roma, como era mais conhecido, foi conhecidíssimo poeta, professor e diretor do Liceu
Maranhense, professor da Faculdade de Direito do Maranhão, e eu sequer tinha a menor noção disso.
Os amigos
moradores daquela Região certamente estudaram este poeta desde suas infâncias,
e não me perdoarão por tamanha ignorância, talvez até vão sorrir de mim. Meu
Pai, que é de Araioses, cidade próxima a Mata Roma, também sabia quem foi este
poeta, perguntei também a ele. Não sei por que ele nunca me contou quem foi,
assim eu não estaria me sentindo envergonhado agora aqui perante vocês.
Reconheço
que é muita ignorância da minha parte não saber quem foi Mata Roma. Deveria eu
saber, vergonhoso, confesso! Apenas após a leitura do livro é que me interessei
em saber quem foi este ilustre Maranhense, nascido em Chapadinha. E o que me
deixou mais feliz na minha breve pesquisa foi descobrir que ele era Bacharel em
Direito pela mesma faculdade em que eu também me formei, a Antiga Faculdade de
Direito do Maranhão, hoje a Universidade Federal do Maranhão, onde ali ele também
foi professor da disciplina de Direito Civil.
Mata Roma era professor, casado, mas apaixonou-se por uma aluna. Mas ele era também fiel à sua esposa, e em razão disso sofria por este amor impossível, o que acabou por dar-lhe inspiração para compor dos mais belos sonetos da literatura Maranhense, que pelo menos este aqui eu tomei conhecimento antes da minha pesquisa, por meio do livro que eu estava lendo, lembram?
Veja o lindo Soneto abaixo:
Tântalo
Conta uma lenda antiga, cuja fama
Pelos tempos modernos inda voa,
Que lá no inferno, condenado à toa,
De fome e sede Tântalo rebrama.
Junto, corre uma fonte clara e boa.
Perto, um galho de frutas se recama.
Mas, se ele quer comer, se afasta a rama,
E, se tenta beber, a água se escoa.
Tem minha vida e a lenda o mesmo traço,
Flagela-me também um vão desejo,
Fome e sede incontidas também passo.
Punido como Tântalo me vejo:
Tão perto desse corpo, e não te abraço!
Tão junto dessa boca, e não te beijo!”
Conta uma lenda antiga, cuja fama
Pelos tempos modernos inda voa,
Que lá no inferno, condenado à toa,
De fome e sede Tântalo rebrama.
Junto, corre uma fonte clara e boa.
Perto, um galho de frutas se recama.
Mas, se ele quer comer, se afasta a rama,
E, se tenta beber, a água se escoa.
Tem minha vida e a lenda o mesmo traço,
Flagela-me também um vão desejo,
Fome e sede incontidas também passo.
Punido como Tântalo me vejo:
Tão perto desse corpo, e não te abraço!
Tão junto dessa boca, e não te beijo!”
**********
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| Mata Roma |
MATA ROMA: Um Professor-Poeta
Tão junto desse corpo e não te abraço,
Tão perto dessa boca e não te beijo
(Mata Roma)
* Mata Roma
Em 23 de janeiro de 1896, a cidade de Chapadinha viu nascer um dos seus mais ilustres filhos: José Mata de Oliveira Roma, conhecido como Professor Mata Roma, bacharel em Direito pela antiga Faculdade de Direito do Maranhão, da qual mais tarde, foi professor de Direito Civil. Todo o entendimento humano foi suficiente para conhecer e entender o mínimo desse seu ilimitado mundo e seu significado, de fantasia e transfiguração do espírito e da realidade, de sua importância e de seu talento excepcional.
Nesse ano predominava o Simbolismo, uma escola literária de poetas. Vários de seus integrantes morreram pobres, não tiveram obras publicadas e permaneceram ou permanecem esquecidos até hoje.
O início do Simbolismo não pode ser entendido como o fim da escola anterior, o Realismo, pois no final do século XIX e início do século XX têm-se três tendências que caminham paralelas: Realismo, Simbolismo e pré-Modernismo, com o aparecimento de alguns autores preocupados em denunciar a realidade brasileira. Foi a Semana de Arte Moderna que pôs fim a todas as estéticas anteriores e traçou, de forma definitiva, novos rumos para a literatura do Brasil.
Em toda nossa cultura contemporânea, são poucos os mananciais ricos e puros de idéias em favor do homem e de sua elevação intelectual e moral de toda a sua obra. Mesmo evitando todo e qualquer exagero, não posso deixar de reconhecer que Mata Roma é uma das mais legítimas glórias da nossa literatura; e o é, tanto pelo conteúdo humano de sua obra, quanto pelos relevos artísticos da mesma.
OS ESTUDOS
O professor Mata Roma começou seus estudos em Chapadinha. Em seguida, mudou-se para o município de Brejo, onde terminou o curso primário. Em Teresina-PI, concluiu o primeiro e segundo graus. Após superar diversas dificuldades em sua vida, e trabalhar como vaqueiro em sua cidade natal e, mais tarde, comerciante de sucesso, retornou a São Luís, onde prestou vestibular, ingressando na Faculdade de Direito, na Rua do Sol, formando-se cinco anos depois – a 8 de dezembro de 1925, em Bacharel em Direito. Os dois irmãos se notabilizaram como exímios oradores. Mata Roma, porém, mostrou cedo sua veia literária, enquanto que Oliveira Roma pendia para a cultura jurídica.
Era jornalista, poeta, político e catedrático de Português no Liceu Maranhense, que dirigiu por vários anos, e onde ingressou por concurso, com a tese A Questão do Quê. Lecionou Literatura em diversos estabelecimentos na capital. Ex-diretor do Colégio Estadual e do Colégio “Cisne Branco”, do qual foi proprietário. Colaborou em diversos jornais de São Luís. Lecionou de graça nos colégios “Centro Caixeral”, “São Luís” e “Santa Tereza”. Era amado pelos estudantes.
Entre tantos trabalhos literários, escreveu Cartas Chilenas: Visão Crítica; Brasil, Poemas, Histórias Compiladas, Velhos Ritmos, dezenas de artigos e produções em prosa e versos publicados nos jornais da época, mostrando sua versatilidade, grandeza e genialidade.
Eleito vereador, Mata Roma foi escolhido por seus pares para presidência da Câmara Municipal de São Luís. Foi um dos fundadores e professor da antiga Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São Luís, lecionando nessa instituição Literatura Portuguesa. Chefiou o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários-IAPC, Serviço de Aprendizagem Comercial e o Serviço Social do Comércio. Integrou o grupo de fundadores da Academia de Comércio do Maranhão. Pertenceu à Diretoria do Departamento de Literatura da Sociedade de Cultura Artística; titular da Cadeira 17 da Academia Maranhense de Letras, cujo patrono foi Sotero dos Reis. Faleceu em 20 de setembro de 1959, em São Luís, onde passou a maior parte de sua vida. Seu enterro foi acompanhado pela mocidade maranhense como era seu desejo.
Mata Roma foi vítima de câncer nos pulmões, provavelmente provocado pelo consumo de cigarros
Quis o destino que, 47 anos depois de sua morte, já formado em Comunicação Social, habilitação Jornalismo, pela Universidade Federal do Maranhão, eu prestasse uma significativa homenagem a esse ícone da literatura maranhense. Jamais poderia imaginar que também seria jornalista, assim como Mata Roma, e fizesse o resgate de um dos mais expoentes vultos de nossas letras.
VELHOS RITMOS
No prefácio da 1ª. Edição de Velhos Ritmos/Versos de Minhas Filhas, lançada na Academia Maranhense de Letras, em 20 de setembro de 1996, a poetisa e escritora Dagmar Desterro destaca que “Mata Roma é uma das recordações mais fortes e mais queridas entre todos os amigos que a vida lhe propiciou. Foi seu professor na Escola Normal e voltou a sê-lo no Curso de Direito. Foi um mestre de gerações, reconhecido e mesmo reverenciado pela solidez de seus conhecimentos. Foi um jovem de espírito que se comprazia em estar com os jovens, muitos deles seus alunos”.
Vale a pena transcrever o artigo do poeta José Chagas, publicado no jornal “O Estado do Maranhão”, no dia 14 de setembro de 1996 e que também está nas páginas 81 e 82 do livro Velhos Ritmos. Diz o poeta:
Ao lembrar aqui a figura do saudoso professor Mata Roma, o primeiro intelectual com quem tive contato, ao chegar a São Luís, em janeiro de 48, faço a memória regredir mais de quatro décadas e peço permissão aos leitores para reproduzir um trecho do meu discurso de posse na Academia Maranhense de Letras. É o que se segue:
“Numa certa noite, que já vai longe ao tempo, eu chegava a São Luís pela estrada mais de ferro que havia no mundo e que era então São Luís-Teresina. Desci na estação com a camisa toda crivada de fagulhas. Lembremos que naquele tempo o trem tinha o apelido de “Maria Fumaça”, mas a verdade é que essa maria mandava brasa mais do que fumaça, fazendo da viagem um incêndio só, queimando lenha, queimando os passageiros, queimando a paisagem em torno, queimando bronze, queimando paciência, queimando não raro os próprios vagões.
Na estação tomei um táxi e pedi ao motorista que me levasse a uma pensão qualquer no centro da cidade que eu não conhecia. E é engraçada a vida. Quando não se tem destino, é exatamente ao próprio destino que se fica entregue. A pensão a que o motorista me levou era de um dos membros da família Ericeira, família que desde então me acolheu, com profundos laços de amizade, e que, por assim, me adotou no Maranhão.
Ali eu tinha chegado com apenas duas coisas que qualquer pessoa poderia desconfiar: a cara e a coragem. A rigor tudo quanto eu trazia era um caderno de versos e uma promessa de emprego feita pelo grande amigo Antonio Justa, responsável direto pela minha vinda a São Luís. Descendo das palavras ao plano das circunstâncias, eu vinha, como se diz em linguagem de pau-de-arara, puxando uma cachorrinha. E o mais grave é que, numa terra de poetas, eu ousava puxar nada mais nada menos que a cachorra da poesia, que, aliás, sempre se manteve fiel a mim, embora eu nada tenha conseguido fazer até por ela.
Na pensão encontrei hospedado um homem que de logo me chamou a atenção. Mostrava-se alegre, bonachão, extrovertido, mas nem por isso deixava de parecer um homem sofrido, surrado pela vida. Aos poucos tornou-se meu amigo. Fazia versos e tinha o seu quarto praticamente cheio de compêndios gramaticais. Eu ficava espantado de como podia ele conciliar o poeta e o gramático, atendendo as exigências de ambos. Lembro um soneto de sua autoria, que ele gostava muito de recitar, principalmente quando havia moças bonitas hospedadas, e que terminava assim: “Tão perto deste corpo e não te abraço,/Tão perto desta boca e não te beijo”.
Acho que o tormento de Tântalo devia configurar-lhe um pouco de sentimentos existenciais. Um dia descobriu meu caderno de versos, leu alguma coisa e disse: – “Meu besta, você é poeta”. E muito tempo passou com os meus poemas, a mostrá-los aos amigos, chegando mesmo a lê-los numa sessão da Academia. Era ele o professor Mata Roma, o primeiro a estimular-me na nova terra e a ligar-me a outros amigos, entre estes o poeta Manoel Sobrinho, de quem guardo o maior exemplo de humildade e o incentivo de que agora me recordo, adivinhando-lhe a alegria, se hoje vivo fosse, pois já naquele tempo sonhava ele comigo nesta Casa... Mas aparecemos aqui com o discurso.
O que afinal eu quero mesmo lembrar é a particularidade de chegar com o meu português de pau-de-arara numa terra onde melhor se falava a língua pátria e encontrar de imediato um renomado mestre nessa matéria. Naquele tempo a gramática ainda era levada a sério no Maranhão, amando-se, com o maior zelo, a língua, muito embora esse amor não fosse propriamente à língua portuguesa no Brasil. A rigor, amava-se, no Brasil, a língua de Portugal. Ninguém queria atentar para essa diferença. E não por acaso o professor Mata Roma ocupava, na Academia, uma cadeira, cujo patrono era Sotero dos Reis, para quem Frei Luís de Sousa, João de Barros e Padre Vieira eram, depois de Camões, os mestres que deviam ser consultados pela nossa mocidade. Fora dessa gente, nada feito, como se a língua parasse neles.
É natural que, dentro desse rigor, o professor Mata Roma haja escrito os seus versos, e eu me recordo de que ele tinha um volume de poemas com o título de Velhos Ritmos, nunca publicado, e cujos originais não tive a oportunidade de ter em mãos para ler. De modo que é grande a minha curiosidade ao saber que esse livro será lançado no dia 20 deste, na Academia Maranhense de Letras, para alegria dos admiradores do professor-poeta. Pena que ele não tenha sido lançado, na década de 40 ou na de 50, quando o autor ainda estava vivo e quando teria assim maior repercussão. Mas afinal nunca é tarde para que se possa homenagear e honrar a memória de um mestre que conheci como uma das figuras mais queridas e mais respeitadas pela mocidade estudiosa de seu tempo. Era um verdadeiro ídolo.[...]
Há muitos anos o jurista Wady Sauaia publicou no Jornal Pequeno o artigo “O Castigo de Deixar Para Depois”. Nele, há uma passagem interessante sobre a construção Depois de e Depois que. Ei-lo: “Tenho pago muito caro por isso, embora DEPOIS seja um advérbio de minha simpatia, desde 1937, quando nas aulas de português, o professor Mata Roma nos ensinava as construções Depois de e Depois que, e insistia naquele seu jeito de sertanejo de Chapadinha das Mulatas: Depois de é locução prepositiva, enquanto Depois que é locução conjuntiva, MEU BESTA”.
Na segunda grande guerra mundial, eram muitos os comentaristas, nos quatro quadrantes do País. Aqui em São Luís, brilhavam, no “Diário do Norte”, Antonio Lopes da Cunha; em “O Imparcial”, Astolfo Serra e Serra do Nascimento. Quando caiu Paris, Mata Roma escreveu, como bom conhecedor da Geografia Européia, um artigo, publicado em “O Globo”, com o título insinuante de “DEPOIS DA QUEDA DE PARIS”. Li o artigo, antes e depois de ser publicado. Não sei por que Mata Roma costumava distinguir-me com a honra de mostrar-me, antes de publicar, o que produzia, em prosa e em verso: “Lê isto, Meu Besta”. Eu lia, e dava-lhe minha opinião sincera.”
MATA ROMA (A cidade)
Segundo informações colhidas junto ao IBGE, o povoado que deu origem à atual sede do município de Mata Roma teria sido fundado por Maria Rita Garreto, que para lá se transferiu, data não sabida, depois que seu marido, Rolindo Garreto, foi assassinado. O lugar em que se fixou e ao qual se deu o nome de São Francisco, às margens do Riacho Estrela, custou muito a crescer, tanto que, em 1942, contava com apenas 8 casas de palha e 1 coberta de telhas, esta pertencente a Manoel Garreto de Sousa.
A cidade hoje tem uma população estimada de 11 mil habitantes, uma área aproximada de 600 km2. Em 1946, com a chegada de famílias protestantes vindas de várias localidades, desenvolveu-se mais rapidamente, recebendo o topônimo de Redenção. Pela Lei nº 2182, de 30 de dezembro de 1961, foi elevada à categoria de cidade e sede do município que recebeu o nome de Mata Roma, em homenagem ao poeta e um dos maiores professores de gramática do Maranhão.
“MEU BESTA”
Meu Besta” era um tratamento especial com que Mata Roma chamava seus amigos queridos. Assim o fez quando José de Ribamar Araújo Costa (Zé Sarney) entrou para a Academia Maranhense de Letras. Foi Mata Roma quem o saudou com a seguinte frase: “Entra, meu besta, a Casa é sua”.
Conta Evandro Sarney que, “em 1945 – foi um ano de profundas transformações – a segunda guerra mundial havia terminada, o interventor Paulo Ramos foi substituído pelo Dr. Clodomir Cardoso. A mudança atingiu o Liceu Maranhense. O professor Mata Roma foi nomeado Diretor do Educandário e foi mantido, mais adiante, pelos interventores Elezar Campos e Saturnino Belo. O corpo docente do Liceu rejubilou-se às escâncaras, com a designação do mestre para dirigir o Liceu. Os professores eram: Nascimento de Morais, Vicente Maia, José Furtado, Alves Cardoso, Braga, Cadmo Silva, Lilah Lisboa de Araújo e Maria de Jesus Carvalho. Mata Roma era um professor idolatrado pelos alunos. Começava a fase de ouro, inesquecível do Liceu Maranhense”.
Mas essa fase foi abalada, segundo relata Evandro Sarney. Diz ele que “na dança dos fatos, que a memória atualiza, com tristeza recordo que esse mar de poesia, de letras e de arte, foi abalado em 1947 por uma violenta crise interna, motivada pela inesperada nomeação do professor Araújo para Diretor do Liceu Maranhense. Nenhum aluno estava indo às aulas e todos exigiam a volta do professor Mata Roma. O prefeito Costa Rodrigues mandou o secretário Merval convocar a Congregação, a fim de que esta indicasse uma listra tríplice.
A Congregação decidiu deixar a critério do governador a escolha do diretor. Para alegria dos professores e alunos, o mestre e poeta Mata Roma foi reconduzido à direção do Liceu. Pronto. Paz, estudo e poesia nas salas e corredores do Colégio.
TÂNTALO
Em 1946, Mata Roma vivia uma grande paixão. Estava apaixonado por uma aluna que lhe inspirava antológicos sonetos. Já pensou? Em 1946 as jovens não mostravam nem os tornozelos. Imagine, então, um professor famoso, amado pelos seus alunos e fiel à esposa Elza, a quem amava muito. Como então viver essa paixão?
Sempre aos sábados e domingos, meu pai, Dr. Mata Roma, reunia os filhos e contava a paixão de Mata Roma, relacionando à mitologia greco-romana. Essa paixão ardente, perturbadora, que durante muitos anos povoou a mente do mestre, é e continua ainda sendo comentada pela minha família. E eu sempre conto esse suplício aos amigos que me costumam visitar nos finais de semana.
É que havia um rei na Líbia – antiga Mesopotâmia – chamado Tântalo casado com Ceres, deusa da Agricultura. E desta união nasceram 14 filhos. Um dia Tântalo ofereceu um jantar para os deuses Apolo e Diana. Mas Tântalo não tinha nada a oferecer nesse manjar. O que fazer? Como agradar os deuses? Contra a vontade de Ceres, Tântalo matou uma de suas filhas: Penélope. E ofereceu um banquete a Apolo e Diana.
Mas Tântalo foi tolo (dedução minha). Era um rei, mas não era um deus. Portanto, não tinha poderes. Como ele poderia enganar os deuses? Na hora em que foi servido o jantar, imediatamente Apolo e Diana perceberam que aquela carne era humana. E, diante dessa estupidez cometida por Tântalo, os deuses o condenaram a um atroz suplício: toda vez que ele tentasse comer alguma coisa, uma fruta, por exemplo, esta se afastaria dele; se tentasse beber água, esta também se afastaria. Como castigo, os deuses Apolo e Diana vaticinaram que seus 13 filhos restantes quanto completassem 14 anos, seriam flechados e se transformariam em pedras. E isso, na mitologia, aconteceu.
Voltando à realidade, Mata Roma amava com a mesma intensidade sua esposa Elza e essa jovem, sua aluna. Mas toda as vezes que se aproximava dela, lembrava que era casado, muito bem casado, e respeitava sua mulher. E, assim, nada houve entre eles. Essa musa, cujo nome não é permitido dizer, se viva ainda estiver, tem seus 78 anos. Em 1946, essas paixões eram consideradas escandalosas pela sociedade. Os costumes da época não permitiam, jamais, que esses duplos sentimentos aflorassem e viessem à tona. E mesmo que aflorassem e viessem à tona seriam sufocados, em nome da moral e da decência, como aconteceu com o professor Mata Roma.
Diante desse amor impossível (pelo menos à época), dessa paixão arrebatadora e avassaladora, inebriado e sofrendo com a ironia do destino, Mata Roma foi buscar na mitologia greco-romana refúgio para as dores do seu coração. E aí, compôs Tântalo, um dos mais belos sonetos da Literatura Maranhense:
*Mata Roma, jornalista, sobrinho do poeta e professor Mata Roma
Tântalo
Conta uma lenda antiga, cuja fama
Pelos tempos modernos inda voa,
Que lá no inferno, condenado à toa,
De fome e sede Tântalo rebrama.
Junto, corre uma fonte clara e boa.
Perto, um galho de frutas se recama.
Mas, se ele quer comer, se afasta a rama,
E, se tenta beber, a água se escoa.
Tem minha vida e a lenda o mesmo traço,
Flagela-me também um vão desejo,
Fome e sede incontidas também passo.
Punido como Tântalo me vejo:
Tão perto desse corpo, e não te abraço!
Tão junto dessa boca, e não te beijo!”
Tão junto desse corpo e não te abraço,
Tão perto dessa boca e não te beijo
(Mata Roma)
* Mata Roma
Em 23 de janeiro de 1896, a cidade de Chapadinha viu nascer um dos seus mais ilustres filhos: José Mata de Oliveira Roma, conhecido como Professor Mata Roma, bacharel em Direito pela antiga Faculdade de Direito do Maranhão, da qual mais tarde, foi professor de Direito Civil. Todo o entendimento humano foi suficiente para conhecer e entender o mínimo desse seu ilimitado mundo e seu significado, de fantasia e transfiguração do espírito e da realidade, de sua importância e de seu talento excepcional.
Nesse ano predominava o Simbolismo, uma escola literária de poetas. Vários de seus integrantes morreram pobres, não tiveram obras publicadas e permaneceram ou permanecem esquecidos até hoje.
O início do Simbolismo não pode ser entendido como o fim da escola anterior, o Realismo, pois no final do século XIX e início do século XX têm-se três tendências que caminham paralelas: Realismo, Simbolismo e pré-Modernismo, com o aparecimento de alguns autores preocupados em denunciar a realidade brasileira. Foi a Semana de Arte Moderna que pôs fim a todas as estéticas anteriores e traçou, de forma definitiva, novos rumos para a literatura do Brasil.
Em toda nossa cultura contemporânea, são poucos os mananciais ricos e puros de idéias em favor do homem e de sua elevação intelectual e moral de toda a sua obra. Mesmo evitando todo e qualquer exagero, não posso deixar de reconhecer que Mata Roma é uma das mais legítimas glórias da nossa literatura; e o é, tanto pelo conteúdo humano de sua obra, quanto pelos relevos artísticos da mesma.
OS ESTUDOS
O professor Mata Roma começou seus estudos em Chapadinha. Em seguida, mudou-se para o município de Brejo, onde terminou o curso primário. Em Teresina-PI, concluiu o primeiro e segundo graus. Após superar diversas dificuldades em sua vida, e trabalhar como vaqueiro em sua cidade natal e, mais tarde, comerciante de sucesso, retornou a São Luís, onde prestou vestibular, ingressando na Faculdade de Direito, na Rua do Sol, formando-se cinco anos depois – a 8 de dezembro de 1925, em Bacharel em Direito. Os dois irmãos se notabilizaram como exímios oradores. Mata Roma, porém, mostrou cedo sua veia literária, enquanto que Oliveira Roma pendia para a cultura jurídica.
Era jornalista, poeta, político e catedrático de Português no Liceu Maranhense, que dirigiu por vários anos, e onde ingressou por concurso, com a tese A Questão do Quê. Lecionou Literatura em diversos estabelecimentos na capital. Ex-diretor do Colégio Estadual e do Colégio “Cisne Branco”, do qual foi proprietário. Colaborou em diversos jornais de São Luís. Lecionou de graça nos colégios “Centro Caixeral”, “São Luís” e “Santa Tereza”. Era amado pelos estudantes.
Entre tantos trabalhos literários, escreveu Cartas Chilenas: Visão Crítica; Brasil, Poemas, Histórias Compiladas, Velhos Ritmos, dezenas de artigos e produções em prosa e versos publicados nos jornais da época, mostrando sua versatilidade, grandeza e genialidade.
Eleito vereador, Mata Roma foi escolhido por seus pares para presidência da Câmara Municipal de São Luís. Foi um dos fundadores e professor da antiga Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São Luís, lecionando nessa instituição Literatura Portuguesa. Chefiou o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários-IAPC, Serviço de Aprendizagem Comercial e o Serviço Social do Comércio. Integrou o grupo de fundadores da Academia de Comércio do Maranhão. Pertenceu à Diretoria do Departamento de Literatura da Sociedade de Cultura Artística; titular da Cadeira 17 da Academia Maranhense de Letras, cujo patrono foi Sotero dos Reis. Faleceu em 20 de setembro de 1959, em São Luís, onde passou a maior parte de sua vida. Seu enterro foi acompanhado pela mocidade maranhense como era seu desejo.
Mata Roma foi vítima de câncer nos pulmões, provavelmente provocado pelo consumo de cigarros
Quis o destino que, 47 anos depois de sua morte, já formado em Comunicação Social, habilitação Jornalismo, pela Universidade Federal do Maranhão, eu prestasse uma significativa homenagem a esse ícone da literatura maranhense. Jamais poderia imaginar que também seria jornalista, assim como Mata Roma, e fizesse o resgate de um dos mais expoentes vultos de nossas letras.
VELHOS RITMOS
No prefácio da 1ª. Edição de Velhos Ritmos/Versos de Minhas Filhas, lançada na Academia Maranhense de Letras, em 20 de setembro de 1996, a poetisa e escritora Dagmar Desterro destaca que “Mata Roma é uma das recordações mais fortes e mais queridas entre todos os amigos que a vida lhe propiciou. Foi seu professor na Escola Normal e voltou a sê-lo no Curso de Direito. Foi um mestre de gerações, reconhecido e mesmo reverenciado pela solidez de seus conhecimentos. Foi um jovem de espírito que se comprazia em estar com os jovens, muitos deles seus alunos”.
Vale a pena transcrever o artigo do poeta José Chagas, publicado no jornal “O Estado do Maranhão”, no dia 14 de setembro de 1996 e que também está nas páginas 81 e 82 do livro Velhos Ritmos. Diz o poeta:
Ao lembrar aqui a figura do saudoso professor Mata Roma, o primeiro intelectual com quem tive contato, ao chegar a São Luís, em janeiro de 48, faço a memória regredir mais de quatro décadas e peço permissão aos leitores para reproduzir um trecho do meu discurso de posse na Academia Maranhense de Letras. É o que se segue:
“Numa certa noite, que já vai longe ao tempo, eu chegava a São Luís pela estrada mais de ferro que havia no mundo e que era então São Luís-Teresina. Desci na estação com a camisa toda crivada de fagulhas. Lembremos que naquele tempo o trem tinha o apelido de “Maria Fumaça”, mas a verdade é que essa maria mandava brasa mais do que fumaça, fazendo da viagem um incêndio só, queimando lenha, queimando os passageiros, queimando a paisagem em torno, queimando bronze, queimando paciência, queimando não raro os próprios vagões.
Na estação tomei um táxi e pedi ao motorista que me levasse a uma pensão qualquer no centro da cidade que eu não conhecia. E é engraçada a vida. Quando não se tem destino, é exatamente ao próprio destino que se fica entregue. A pensão a que o motorista me levou era de um dos membros da família Ericeira, família que desde então me acolheu, com profundos laços de amizade, e que, por assim, me adotou no Maranhão.
Ali eu tinha chegado com apenas duas coisas que qualquer pessoa poderia desconfiar: a cara e a coragem. A rigor tudo quanto eu trazia era um caderno de versos e uma promessa de emprego feita pelo grande amigo Antonio Justa, responsável direto pela minha vinda a São Luís. Descendo das palavras ao plano das circunstâncias, eu vinha, como se diz em linguagem de pau-de-arara, puxando uma cachorrinha. E o mais grave é que, numa terra de poetas, eu ousava puxar nada mais nada menos que a cachorra da poesia, que, aliás, sempre se manteve fiel a mim, embora eu nada tenha conseguido fazer até por ela.
Na pensão encontrei hospedado um homem que de logo me chamou a atenção. Mostrava-se alegre, bonachão, extrovertido, mas nem por isso deixava de parecer um homem sofrido, surrado pela vida. Aos poucos tornou-se meu amigo. Fazia versos e tinha o seu quarto praticamente cheio de compêndios gramaticais. Eu ficava espantado de como podia ele conciliar o poeta e o gramático, atendendo as exigências de ambos. Lembro um soneto de sua autoria, que ele gostava muito de recitar, principalmente quando havia moças bonitas hospedadas, e que terminava assim: “Tão perto deste corpo e não te abraço,/Tão perto desta boca e não te beijo”.
Acho que o tormento de Tântalo devia configurar-lhe um pouco de sentimentos existenciais. Um dia descobriu meu caderno de versos, leu alguma coisa e disse: – “Meu besta, você é poeta”. E muito tempo passou com os meus poemas, a mostrá-los aos amigos, chegando mesmo a lê-los numa sessão da Academia. Era ele o professor Mata Roma, o primeiro a estimular-me na nova terra e a ligar-me a outros amigos, entre estes o poeta Manoel Sobrinho, de quem guardo o maior exemplo de humildade e o incentivo de que agora me recordo, adivinhando-lhe a alegria, se hoje vivo fosse, pois já naquele tempo sonhava ele comigo nesta Casa... Mas aparecemos aqui com o discurso.
O que afinal eu quero mesmo lembrar é a particularidade de chegar com o meu português de pau-de-arara numa terra onde melhor se falava a língua pátria e encontrar de imediato um renomado mestre nessa matéria. Naquele tempo a gramática ainda era levada a sério no Maranhão, amando-se, com o maior zelo, a língua, muito embora esse amor não fosse propriamente à língua portuguesa no Brasil. A rigor, amava-se, no Brasil, a língua de Portugal. Ninguém queria atentar para essa diferença. E não por acaso o professor Mata Roma ocupava, na Academia, uma cadeira, cujo patrono era Sotero dos Reis, para quem Frei Luís de Sousa, João de Barros e Padre Vieira eram, depois de Camões, os mestres que deviam ser consultados pela nossa mocidade. Fora dessa gente, nada feito, como se a língua parasse neles.
É natural que, dentro desse rigor, o professor Mata Roma haja escrito os seus versos, e eu me recordo de que ele tinha um volume de poemas com o título de Velhos Ritmos, nunca publicado, e cujos originais não tive a oportunidade de ter em mãos para ler. De modo que é grande a minha curiosidade ao saber que esse livro será lançado no dia 20 deste, na Academia Maranhense de Letras, para alegria dos admiradores do professor-poeta. Pena que ele não tenha sido lançado, na década de 40 ou na de 50, quando o autor ainda estava vivo e quando teria assim maior repercussão. Mas afinal nunca é tarde para que se possa homenagear e honrar a memória de um mestre que conheci como uma das figuras mais queridas e mais respeitadas pela mocidade estudiosa de seu tempo. Era um verdadeiro ídolo.[...]
Há muitos anos o jurista Wady Sauaia publicou no Jornal Pequeno o artigo “O Castigo de Deixar Para Depois”. Nele, há uma passagem interessante sobre a construção Depois de e Depois que. Ei-lo: “Tenho pago muito caro por isso, embora DEPOIS seja um advérbio de minha simpatia, desde 1937, quando nas aulas de português, o professor Mata Roma nos ensinava as construções Depois de e Depois que, e insistia naquele seu jeito de sertanejo de Chapadinha das Mulatas: Depois de é locução prepositiva, enquanto Depois que é locução conjuntiva, MEU BESTA”.
Na segunda grande guerra mundial, eram muitos os comentaristas, nos quatro quadrantes do País. Aqui em São Luís, brilhavam, no “Diário do Norte”, Antonio Lopes da Cunha; em “O Imparcial”, Astolfo Serra e Serra do Nascimento. Quando caiu Paris, Mata Roma escreveu, como bom conhecedor da Geografia Européia, um artigo, publicado em “O Globo”, com o título insinuante de “DEPOIS DA QUEDA DE PARIS”. Li o artigo, antes e depois de ser publicado. Não sei por que Mata Roma costumava distinguir-me com a honra de mostrar-me, antes de publicar, o que produzia, em prosa e em verso: “Lê isto, Meu Besta”. Eu lia, e dava-lhe minha opinião sincera.”
MATA ROMA (A cidade)
Segundo informações colhidas junto ao IBGE, o povoado que deu origem à atual sede do município de Mata Roma teria sido fundado por Maria Rita Garreto, que para lá se transferiu, data não sabida, depois que seu marido, Rolindo Garreto, foi assassinado. O lugar em que se fixou e ao qual se deu o nome de São Francisco, às margens do Riacho Estrela, custou muito a crescer, tanto que, em 1942, contava com apenas 8 casas de palha e 1 coberta de telhas, esta pertencente a Manoel Garreto de Sousa.
A cidade hoje tem uma população estimada de 11 mil habitantes, uma área aproximada de 600 km2. Em 1946, com a chegada de famílias protestantes vindas de várias localidades, desenvolveu-se mais rapidamente, recebendo o topônimo de Redenção. Pela Lei nº 2182, de 30 de dezembro de 1961, foi elevada à categoria de cidade e sede do município que recebeu o nome de Mata Roma, em homenagem ao poeta e um dos maiores professores de gramática do Maranhão.
“MEU BESTA”
Meu Besta” era um tratamento especial com que Mata Roma chamava seus amigos queridos. Assim o fez quando José de Ribamar Araújo Costa (Zé Sarney) entrou para a Academia Maranhense de Letras. Foi Mata Roma quem o saudou com a seguinte frase: “Entra, meu besta, a Casa é sua”.
Conta Evandro Sarney que, “em 1945 – foi um ano de profundas transformações – a segunda guerra mundial havia terminada, o interventor Paulo Ramos foi substituído pelo Dr. Clodomir Cardoso. A mudança atingiu o Liceu Maranhense. O professor Mata Roma foi nomeado Diretor do Educandário e foi mantido, mais adiante, pelos interventores Elezar Campos e Saturnino Belo. O corpo docente do Liceu rejubilou-se às escâncaras, com a designação do mestre para dirigir o Liceu. Os professores eram: Nascimento de Morais, Vicente Maia, José Furtado, Alves Cardoso, Braga, Cadmo Silva, Lilah Lisboa de Araújo e Maria de Jesus Carvalho. Mata Roma era um professor idolatrado pelos alunos. Começava a fase de ouro, inesquecível do Liceu Maranhense”.
Mas essa fase foi abalada, segundo relata Evandro Sarney. Diz ele que “na dança dos fatos, que a memória atualiza, com tristeza recordo que esse mar de poesia, de letras e de arte, foi abalado em 1947 por uma violenta crise interna, motivada pela inesperada nomeação do professor Araújo para Diretor do Liceu Maranhense. Nenhum aluno estava indo às aulas e todos exigiam a volta do professor Mata Roma. O prefeito Costa Rodrigues mandou o secretário Merval convocar a Congregação, a fim de que esta indicasse uma listra tríplice.
A Congregação decidiu deixar a critério do governador a escolha do diretor. Para alegria dos professores e alunos, o mestre e poeta Mata Roma foi reconduzido à direção do Liceu. Pronto. Paz, estudo e poesia nas salas e corredores do Colégio.
TÂNTALO
Em 1946, Mata Roma vivia uma grande paixão. Estava apaixonado por uma aluna que lhe inspirava antológicos sonetos. Já pensou? Em 1946 as jovens não mostravam nem os tornozelos. Imagine, então, um professor famoso, amado pelos seus alunos e fiel à esposa Elza, a quem amava muito. Como então viver essa paixão?
Sempre aos sábados e domingos, meu pai, Dr. Mata Roma, reunia os filhos e contava a paixão de Mata Roma, relacionando à mitologia greco-romana. Essa paixão ardente, perturbadora, que durante muitos anos povoou a mente do mestre, é e continua ainda sendo comentada pela minha família. E eu sempre conto esse suplício aos amigos que me costumam visitar nos finais de semana.
É que havia um rei na Líbia – antiga Mesopotâmia – chamado Tântalo casado com Ceres, deusa da Agricultura. E desta união nasceram 14 filhos. Um dia Tântalo ofereceu um jantar para os deuses Apolo e Diana. Mas Tântalo não tinha nada a oferecer nesse manjar. O que fazer? Como agradar os deuses? Contra a vontade de Ceres, Tântalo matou uma de suas filhas: Penélope. E ofereceu um banquete a Apolo e Diana.
Mas Tântalo foi tolo (dedução minha). Era um rei, mas não era um deus. Portanto, não tinha poderes. Como ele poderia enganar os deuses? Na hora em que foi servido o jantar, imediatamente Apolo e Diana perceberam que aquela carne era humana. E, diante dessa estupidez cometida por Tântalo, os deuses o condenaram a um atroz suplício: toda vez que ele tentasse comer alguma coisa, uma fruta, por exemplo, esta se afastaria dele; se tentasse beber água, esta também se afastaria. Como castigo, os deuses Apolo e Diana vaticinaram que seus 13 filhos restantes quanto completassem 14 anos, seriam flechados e se transformariam em pedras. E isso, na mitologia, aconteceu.
Voltando à realidade, Mata Roma amava com a mesma intensidade sua esposa Elza e essa jovem, sua aluna. Mas toda as vezes que se aproximava dela, lembrava que era casado, muito bem casado, e respeitava sua mulher. E, assim, nada houve entre eles. Essa musa, cujo nome não é permitido dizer, se viva ainda estiver, tem seus 78 anos. Em 1946, essas paixões eram consideradas escandalosas pela sociedade. Os costumes da época não permitiam, jamais, que esses duplos sentimentos aflorassem e viessem à tona. E mesmo que aflorassem e viessem à tona seriam sufocados, em nome da moral e da decência, como aconteceu com o professor Mata Roma.
Diante desse amor impossível (pelo menos à época), dessa paixão arrebatadora e avassaladora, inebriado e sofrendo com a ironia do destino, Mata Roma foi buscar na mitologia greco-romana refúgio para as dores do seu coração. E aí, compôs Tântalo, um dos mais belos sonetos da Literatura Maranhense:
*Mata Roma, jornalista, sobrinho do poeta e professor Mata Roma
Tântalo
Conta uma lenda antiga, cuja fama
Pelos tempos modernos inda voa,
Que lá no inferno, condenado à toa,
De fome e sede Tântalo rebrama.
Junto, corre uma fonte clara e boa.
Perto, um galho de frutas se recama.
Mas, se ele quer comer, se afasta a rama,
E, se tenta beber, a água se escoa.
Tem minha vida e a lenda o mesmo traço,
Flagela-me também um vão desejo,
Fome e sede incontidas também passo.
Punido como Tântalo me vejo:
Tão perto desse corpo, e não te abraço!
Tão junto dessa boca, e não te beijo!”
quarta-feira, 12 de março de 2014
Só trabalho no que acredito. Não atuo para oportunista!!!
Eu nem pensava em escrever hoje aqui neste espaço, face à enorme pilha de processos que se encontra bem aqui na minha frente, mas acabo de receber a visita de um quase cliente, o que me deixou meio bolado, resolvi vir aqui desabafar antes de ir embora curtir minha gripe.
Primeiro que a minha relação com esse cidadão já começou meio cambaleante, é que um dia desses aí, eu me encontrava num lanche, comprando não me lembro o que, quando a senhora que lá trabalhava me apontou a ele dizendo, olha fulano, esse aqui é o Advogado. Ele prontamente veio até mim me falando de uns processos que tinha. me relatou bem ali mesmo que tinha uns 4 ou 5 processos, todos já na justiça, e todos bem enrolados.
De logo percebí a complexidade, não das causas, mas dele. Todos os processos, como ele não tinha Advogado, estavam em vias de serem arquivados, ou seja, ele entrou sem Advogado, naturalmente para economizar com os honorários, mas agora que a situação dele se complicou, resolveu procurar um causídico para lhe salvar a pele.
Eu não dei muita conversa, apenas pedi que tirasse cópias do processo e deixasse no escritório com nossa colaboradora. Dias depois, ali estava sobre minha mesa, uma pilha de processos (cópias), com o telefone do rapaz.
Terminei de analisar, ele, mal orientado, naturalmente, pois estava sem Advogado, fez tudo errado, um processo já estava arquivado, outro em vias de ser arquivado, outro com sentença de improcedência, um outro concluso para sentença, mas pelo que vi me parece que também vai ser improcedente.
Então, eis que ainda a pouco, me bate à porta o dito cujo, sendo que, muito abruptamente, já me foi relatando. - Dr. hoje passei por outro constrangimento, é que ali em uma loja o cidadão disse isso e aquilo outro do meu carro, parari, parará, coisa e tal. Eu muito bem ciente da conduta do rapaz, até mesmo porque já havia analisado os outros processos, nem dei muita importância.
Me preocupei, na verdade, em explicar a ele que a Justiça não está a serviço da sociedade para julgar todo tipo de aborrecimento que passamos em nosso dia a dia, e que se assim fosse, eu, por exemplo, ao final de um dia de trabalho, teria umas 10 ações para dar entrada, era uma contra o banco, outra contra o supermercado, outra contra o meu vizinho que fechou minha garagem, outra contra o porteiro que não entregou uma correspondência minha, e por ai vai.
Expliquei, ou pelo menos tentei explicar, que há uma grande diferença entre mero aborrecimento, e constrangimento, este na verdadeira acepção do termo. Disse também que a Justiça não deve ser utilizada unicamente como meio de se auferir vantagem financeira, face a todo e qualquer evento que nos traga chateação. Que isso era algo normal da nossa vivência, de nosso dia a dia.
Pra finalizar, disse ainda que meus trabalhos não estavam a serviço de quem busca a Justiça para este fim, e que sobre as ações dele, eu penso que nenhuma terá julgamento procedente, e que por isso não poderia eu acompanhar os referidos processo, tanto os 5 ou 6, ou mais, que já estavam em tramitação, quanto o caso ele acabara de me trazer, pois eu, verdadeiramente, não acreditava que qualquer um daqueles fatos ali colocados fossem constrangimentos dignos de serem reparados, e que para mim não passavam apenas de meros descontentamente ou meros aborrecimentos.
Não! Eu não estou a dispor de pessoas assim! Eu só trabalho mesmo naquilo que eu acredito. Ou alguém, em plena consciência, pensa que um comerciante fazer a conferência da mercadoria na saída da loja é constrangimento?!
Pois então devolvi a documentação do cidadão, ele levantou-se, saiu em direção à porta, e já saindo do escritório esbravejou de lá... Desculpa o incômodo!
Não sabendo ele que para mim nunca foi e nunca será incômodo tentar informar às pessoas do verdadeiro sentido da Justiça.
Me desculpe, mas não estudei para servir à oportunistas!
Jus sperniandi, o abuso ao direito de recorrer
STJ reúne jurisprudência sobre os abusos ao direito de recorrer
Matéria especial do STJ reúne jurisprudência sobre os abusos ao direito de recorrer. Atualmente, a Corte defende, por exemplo, a criação de um filtro de relevância para admissão do recurso especial.
De acordo com a reportagem, em artigo de 1993, o hoje ministro do STF Luiz Fux aponta que desde a Bíblia se registra a existência de "recursos", como os cabíveis ao Conselho dos Anciãos de Moisés contra os chefes de cem homens. Estes, por sua vez, recebiam recursos contra decisões dos chefes de 50 homens, e estes, dos chefes de dez homens.
A Constituição do Império, de 1824, trazia disposição incluindo o direito de recorrer como garantia da boa Justiça. Os tribunais (relações) julgariam as causas em segunda e última instância, sendo criados tantos tribunais quantos necessários à "comodidade dos povos". Nem mesmo a Constituição de 1988 é tão explícita, fixando-se no direito à ampla defesa e aos "meios e recursos a ela inerentes".
Quando o direito de recorrer se torna excessivo? O STJ registra um caso classificado como "reconsideração de despacho nos embargos de declaração no recurso extraordinário no agravo regimental nos embargos de declaração no agravo em recurso extraordinário no recurso extraordinário nos embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental no agravo de instrumento".
Há também "embargos de declaração nos embargos de declaração nos embargos de declaração nos embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário nos embargos de declaração nos embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial". São muitos os exemplos.
Jus sperniandi
Quando esse direito de recorrer é exercido de forma abusiva, usa-se uma expressão comum no meio jurídico: diz-se que a parte exerce seu jus sperniandi. O falso latinismo alude ao espernear de uma criança inconformada com uma ordem dos pais. O termo, de uso por vezes criticado, é encontrado rara e indiretamente na jurisprudência do STJ.
Em 2007, por exemplo, a ministra Laurita Vaz negou o Agravo de Instrumento 775.858, do MP/MT, contra decisão da Justiça local que concedeu liberdade a um então prefeito acusado de fraudes em licitações.
O juiz havia determinado a prisão do acusado, mas o TJ/MT entendeu que não havia violação da ordem pública na entrevista que concedeu à imprensa.
Conforme a ministra, para o TJ/MT, o acusado "apenas exerceu seu jus sperniandi acerca das imputações que lhe eram feitas, sem qualquer ameaça, rechaçando a tese de conveniência da instrução criminal".
De modo similar, no REsp 926.331, a ministra Denise Arruda, já falecida, manteve acórdão do TRF da 3ª região que entendeu que o exercício do "natural jus sperniandi" não configura atentado à dignidade da Justiça. "A especiosa urgência na distribuição de justiça não deve elidir o natural jus sperniandi", afirmou o TRF.
Litigância de má-fé
A legislação prevê sanções para o abuso do direito de recorrer. Em um caso relatado pela ministra Nancy Andrighi, o STJ aplicou multa de 1% sobre o valor da execução e mais 10% em indenização a um perito que tentava receber seus honorários havia 17 anos.
A punição se somou a outras, aplicadas ao longo de 14 anos de tramitação do processo na Justiça (o perito só iniciou a cobrança depois de esperar três anos pelo pagamento espontâneo).
"A injustificada resistência oposta pelos recorrentes ao andamento da ação de execução e sua insistência em lançar mão de recursos e incidentes processuais manifestamente inadmissíveis caracterizam a litigância de má-fé", afirmou a ministra.
"Felizmente, não são muitas as hipóteses nas quais o Judiciário se depara com uma conduta tão desleal quanto a dos recorrentes", acrescentou a relatora (RMS 31.708).
Fazenda condenada
A tentativa de procrastinar a efetivação de uma decisão do STJ em recurso repetitivo (REsp 1.035.847) levou a Fazenda Nacional a uma condenação. O caso tratava da correção monetária de créditos não escriturais de IPI.
Para o então ministro do STJ Luiz Fux, a Fazenda tentou inovar nas razões dos embargos de declaração, apresentando argumentos que não constavam no recurso especial. O ente público foi multado em 1% do valor da causa, por tentar apenas adiar a solução do processo.
A União também foi condenada no REsp 949.166. Nesse caso, o ministro Mauro Campbell Marques afirmou que, ao apresentar diversos embargos de declaração protelatórios, a União contrariava o interesse público que levou à criação da AGU.
Juízes inimigos
"Em tempos de severas críticas ao Código de Processo Civil brasileiro, é preciso pontuar que pouco ou nada adiantará qualquer mudança legislativa destinada a dar agilidade na apreciação de processos se não houver uma revolução na maneira de encarar a missão dos tribunais superiores", acrescentou o ministro.
"Enquanto reinar a crença de que esses tribunais podem ser acionados para funcionar como obstáculos dos quais as partes lançam mão para prejudicar o andamento dos feitos, será constante, no dia a dia, o desrespeito à Constituição", afirmou.
"Como se não bastasse, as consequências não param aí: aos olhos do povo, essa desobediência é fomentada pelo Judiciário, e não combatida por ele; aos olhos do cidadão, os juízes passam a ser inimigos, e não engrenagens de uma máquina construída unicamente para servi-los", completou o relator.
Execução imediata
No REsp 731.024, em 2010, o ministro Gilson Dipp, depois de julgar o recurso, o agravo regimental e cinco embargos de declaração, aplicou multa por protelação. Ele também determinou a imediata devolução dos autos à origem para execução do acórdão do recurso especial. Neste caso, houve ainda novo embargo de declaração, de outra parte, que foi igualmente rejeitado, já em 2013, pela ministra Regina Helena Costa, que sucedeu o relator.
Solução similar foi adotada pelo ministro Rogerio Schietti Cruz na Medida Cautelar 11.877. Ao julgar os quartos embargos de declaração do ex-juiz Nicolau dos Santos Neto, o ministro reconheceu abuso no direito de recorrer e determinou o trânsito em julgado e o arquivamento imediato da medida. Para ele, a jurisdição das instâncias extraordinárias já estaria esgotada no caso, tendo os embargos o objetivo apenas de adiar o resultado final da ação penal.
O mesmo réu já havia tido o cumprimento provisório da pena convertido em definitivo pelo STJ nos Embargos de Declaração nos Embargos de Declaração no Agravo Regimental no Agravo de Instrumento 1.001.473. Naquele julgamento, os ministros da Sexta Turma entenderam que a intenção da defesa era meramente protelatória, devendo ser executada a condenação independentemente da publicação do acórdão ou da pendência de outros recursos.
Embargos protelatórios
Em um caso julgado pelo ministro Sidnei Beneti, no REsp 1.063.775, a parte buscava, em segundos embargos de declaração, questionar o mérito do recurso, o julgamento conjunto dos processos, a falta de transcrição de notas taquigráficas e a necessidade de republicação dos acórdãos.
Esses embargos foram rejeitados, com advertência de que a insistência na protelação levaria à aplicação de multa. A mesma parte embargou novamente a decisão, afirmando que o relator não teria informado aos demais ministros todos os argumentos apresentados. Segundo o embargante, ele teria se limitado a apontar que o recurso foi apresentado por advogado sem procuração nos autos.
Para o ministro, diante desses terceiros embargos improcedentes e com "procrastinação objetiva, a caracterizar verdadeiro abuso do direito de recorrer", fez-se necessário certificar o trânsito em julgado imediato do processo, determinar a baixa dos autos e aplicar multa de 1% por protelação injustificada.
34 recursos
Em outro caso, também relatado pelo ministro Beneti, uma parte apresentou 34 recursos, além de exceções de impedimento e suspeição contra nove ministros, todos rejeitados. No processo específico, a parte insistia em recorrer sem ter recolhido multa imposta antes por recursos protelatórios.
No Agravo Regimental no Agravo em REsp 133.669, o ministro cita que no direito internacional, houve situação em que se proibiu o ingresso de novas ações sobre um mesmo caso pelo abuso do direito de recorrer ou demandar. Ele também citou decisão da Justiça alemã que aponta ser elemento da segurança e da paz jurídicas, assim como do devido processo legal, o término das lides em algum momento.
"Compreendendo-se, evidentemente, em termos humanos, que a parte envolvida no litígio, subjetivamente não se conforme com a decisão contrária, deve-se, no campo estritamente objetivo-jurídico, assinalar que, afinal de contas, o litígio judicial necessita terminar", ponderou o ministro Beneti.
Mas contrapôs: "Do ponto de vista estritamente processual-jurídico, falta ao recurso pressuposto processual recursal objetivo, consistente no recolhimento da multa, em situação análoga à da falta de preparo, em que, mantida a decisão relativa à necessidade de preparo, não há como admitir outro recurso que reviva a matéria."
5%
Na maioria dos casos, a multa fica em 1% do valor da causa ou da condenação, na linha do artigo 538 do CPC. Mas nos Embargos de Declaração nos Embargos de Declaração nos Embargos de Declaração no Agravo Regimental no Agravo em Recurso Extraordinário no Recurso Extraordinário nos Embargos de Declaração no Recurso em MS 29.726, a Corte Especial do STJ decidiu ampliar a multa para 5% do valor da causa.
"O inconformismo com o resultado da decisão não pode servir de argumento à interposição continuada de recursos, como vem ocorrendo na hipótese dos autos, especialmente diante da ausência de vícios no julgado", afirmou o relator, ministro Gilson Dipp.
O mesmo patamar de penalidade foi aplicado também pela Corte Especial, em outro caso relatado pelo ministro Dipp, no Agravo Regimental no Agravo em Recurso Extraordinário no Agravo Regimental no Recurso Extraordinário nos Embargos de Declaração nos Embargos de Declaração nos Embargos de Declaração nos Embargos de Declaração nos Embargos de Declaração no Agravo Regimental no Agravo de Instrumento 603.448.
"O ora agravante, devidamente assistido por seus advogados, tem, de forma temerária, interposto, neste e em diversos outros feitos em trâmite nesta Corte, um elevado número de recursos e incidentes processuais sem quaisquer fundamentos legais, todos relacionados ao mesmo processo no tribunal de origem, configurando, assim, nítido abuso do poder de recorrer", justificou o relator. Não por acaso, nesta reportagem, a mesma parte é citada em dois exemplos distintos.
10%
Novamente o ministro Dipp, igualmente na Corte Especial, foi o relator dos Embargos de Declaração nos Embargos de Declaração nos Embargos de Declaração nos Embargos de Declaração no Agravo Regimental nos Embargos de Declaração no Agravo em Recurso Extraordinário no Recurso Extraordinário nos Embargos de Declaração nos Embargos de Declaração nos Embargos de Declaração nos Embargos de Declaração nos Embargos de Declaração nos Embargos de Declaração no REsp 970.879.
No último recurso, a parte questionava a aplicação da multa anterior de 1%, insistindo que sua pretensão não era protelatória. Nesse caso, os ministros decidiram aplicar a multa máxima prevista para o abuso do direito de recorrer: 10% do valor da causa.
Multa repetida
Nos Embargos de Declaração nos Embargos de Declaração nos Embargos de Declaração no Agravo Regimental nos Embargos de Divergência em REsp 1.100.732, o ministro Castro Meira, já aposentado, aplicou duas multas por protelação no mesmo processo.
A parte já havia sido condenada, primeiro, em 1% do valor da causa, valor depois aumentado para 10%. Mesmo assim, a parte apresentou novos embargos de declaração, também rejeitados, com imposição de baixa imediata dos autos.
Porém, essa última medida não pôde ser cumprida em razão da interposição dos embargos de divergência. Eles tiveram seguimento negado, pela falta de comprovação de pagamento de custas. A parte apresentou agravo regimental, também rejeitado.
Em seguida três novos embargos de declaração foram sucessivamente opostos, com fundamentos idênticos. As medidas adiaram em dois anos a efetivação da decisão do STJ.
20%
"A utilização seguida de embargos declaratórios caracteriza novo abuso de direito, distinto do anterior, que deve ser repelido, agora, com as sanções do artigo 18 do CPC, em virtude da litigância de má-fé", afirmou o relator.
Além da nova multa de 1%, cumulada com a anterior, nesse caso o STJ determinou ainda que o embargante pagasse indenização de 20% à parte que teve seu direito prejudicado, além de ressarcimento das despesas com honorários contratuais referentes ao período de atraso decorrente do abuso do direito de recorrer. O caso ainda foi encaminhado ao Ministério Público Federal, para apuração de ilícito penal, e à OAB.
Cumulação de multas
A jurisprudência do STJ entende que as multas do artigo 538, aplicável apenas aos embargos declaratórios, ou do artigo 557, incidente nos agravos regimentais, não podem ser cumuladas com a do artigo 18 (por litigância de má-fé). Porém, no REsp 979.505, o ministro Mauro Campbell Marques esclareceu que essa impossibilidade de cumulação diz respeito a um mesmo recurso.
Nesse caso, o tribunal de origem já havia aplicado a multa pelos embargos declaratórios protelatórios, fundamentada no artigo 538. Mas o relator entendeu pela aplicação de nova multa, com base no artigo 18, em razão de o próprio recurso especial ser protelatório.
"Não há como negar, portanto, o caráter protelatório do recurso especial", afirmou o ministro, acrescentando que a multa do artigo 18 "é genericamente aplicável a todas as situações em que houver abuso do direito de recorrer, até mesmo nas instâncias extraordinárias".
De acordo com a reportagem, em artigo de 1993, o hoje ministro do STF Luiz Fux aponta que desde a Bíblia se registra a existência de "recursos", como os cabíveis ao Conselho dos Anciãos de Moisés contra os chefes de cem homens. Estes, por sua vez, recebiam recursos contra decisões dos chefes de 50 homens, e estes, dos chefes de dez homens.
A Constituição do Império, de 1824, trazia disposição incluindo o direito de recorrer como garantia da boa Justiça. Os tribunais (relações) julgariam as causas em segunda e última instância, sendo criados tantos tribunais quantos necessários à "comodidade dos povos". Nem mesmo a Constituição de 1988 é tão explícita, fixando-se no direito à ampla defesa e aos "meios e recursos a ela inerentes".
Quando o direito de recorrer se torna excessivo? O STJ registra um caso classificado como "reconsideração de despacho nos embargos de declaração no recurso extraordinário no agravo regimental nos embargos de declaração no agravo em recurso extraordinário no recurso extraordinário nos embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental no agravo de instrumento".
Há também "embargos de declaração nos embargos de declaração nos embargos de declaração nos embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário nos embargos de declaração nos embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial". São muitos os exemplos.
Jus sperniandi
Quando esse direito de recorrer é exercido de forma abusiva, usa-se uma expressão comum no meio jurídico: diz-se que a parte exerce seu jus sperniandi. O falso latinismo alude ao espernear de uma criança inconformada com uma ordem dos pais. O termo, de uso por vezes criticado, é encontrado rara e indiretamente na jurisprudência do STJ.
Em 2007, por exemplo, a ministra Laurita Vaz negou o Agravo de Instrumento 775.858, do MP/MT, contra decisão da Justiça local que concedeu liberdade a um então prefeito acusado de fraudes em licitações.
O juiz havia determinado a prisão do acusado, mas o TJ/MT entendeu que não havia violação da ordem pública na entrevista que concedeu à imprensa.
Conforme a ministra, para o TJ/MT, o acusado "apenas exerceu seu jus sperniandi acerca das imputações que lhe eram feitas, sem qualquer ameaça, rechaçando a tese de conveniência da instrução criminal".
De modo similar, no REsp 926.331, a ministra Denise Arruda, já falecida, manteve acórdão do TRF da 3ª região que entendeu que o exercício do "natural jus sperniandi" não configura atentado à dignidade da Justiça. "A especiosa urgência na distribuição de justiça não deve elidir o natural jus sperniandi", afirmou o TRF.
Litigância de má-fé
A legislação prevê sanções para o abuso do direito de recorrer. Em um caso relatado pela ministra Nancy Andrighi, o STJ aplicou multa de 1% sobre o valor da execução e mais 10% em indenização a um perito que tentava receber seus honorários havia 17 anos.
A punição se somou a outras, aplicadas ao longo de 14 anos de tramitação do processo na Justiça (o perito só iniciou a cobrança depois de esperar três anos pelo pagamento espontâneo).
"A injustificada resistência oposta pelos recorrentes ao andamento da ação de execução e sua insistência em lançar mão de recursos e incidentes processuais manifestamente inadmissíveis caracterizam a litigância de má-fé", afirmou a ministra.
"Felizmente, não são muitas as hipóteses nas quais o Judiciário se depara com uma conduta tão desleal quanto a dos recorrentes", acrescentou a relatora (RMS 31.708).
Fazenda condenada
A tentativa de procrastinar a efetivação de uma decisão do STJ em recurso repetitivo (REsp 1.035.847) levou a Fazenda Nacional a uma condenação. O caso tratava da correção monetária de créditos não escriturais de IPI.
Para o então ministro do STJ Luiz Fux, a Fazenda tentou inovar nas razões dos embargos de declaração, apresentando argumentos que não constavam no recurso especial. O ente público foi multado em 1% do valor da causa, por tentar apenas adiar a solução do processo.
A União também foi condenada no REsp 949.166. Nesse caso, o ministro Mauro Campbell Marques afirmou que, ao apresentar diversos embargos de declaração protelatórios, a União contrariava o interesse público que levou à criação da AGU.
Juízes inimigos
"Em tempos de severas críticas ao Código de Processo Civil brasileiro, é preciso pontuar que pouco ou nada adiantará qualquer mudança legislativa destinada a dar agilidade na apreciação de processos se não houver uma revolução na maneira de encarar a missão dos tribunais superiores", acrescentou o ministro.
"Enquanto reinar a crença de que esses tribunais podem ser acionados para funcionar como obstáculos dos quais as partes lançam mão para prejudicar o andamento dos feitos, será constante, no dia a dia, o desrespeito à Constituição", afirmou.
"Como se não bastasse, as consequências não param aí: aos olhos do povo, essa desobediência é fomentada pelo Judiciário, e não combatida por ele; aos olhos do cidadão, os juízes passam a ser inimigos, e não engrenagens de uma máquina construída unicamente para servi-los", completou o relator.
Execução imediata
No REsp 731.024, em 2010, o ministro Gilson Dipp, depois de julgar o recurso, o agravo regimental e cinco embargos de declaração, aplicou multa por protelação. Ele também determinou a imediata devolução dos autos à origem para execução do acórdão do recurso especial. Neste caso, houve ainda novo embargo de declaração, de outra parte, que foi igualmente rejeitado, já em 2013, pela ministra Regina Helena Costa, que sucedeu o relator.
Solução similar foi adotada pelo ministro Rogerio Schietti Cruz na Medida Cautelar 11.877. Ao julgar os quartos embargos de declaração do ex-juiz Nicolau dos Santos Neto, o ministro reconheceu abuso no direito de recorrer e determinou o trânsito em julgado e o arquivamento imediato da medida. Para ele, a jurisdição das instâncias extraordinárias já estaria esgotada no caso, tendo os embargos o objetivo apenas de adiar o resultado final da ação penal.
O mesmo réu já havia tido o cumprimento provisório da pena convertido em definitivo pelo STJ nos Embargos de Declaração nos Embargos de Declaração no Agravo Regimental no Agravo de Instrumento 1.001.473. Naquele julgamento, os ministros da Sexta Turma entenderam que a intenção da defesa era meramente protelatória, devendo ser executada a condenação independentemente da publicação do acórdão ou da pendência de outros recursos.
Embargos protelatórios
Em um caso julgado pelo ministro Sidnei Beneti, no REsp 1.063.775, a parte buscava, em segundos embargos de declaração, questionar o mérito do recurso, o julgamento conjunto dos processos, a falta de transcrição de notas taquigráficas e a necessidade de republicação dos acórdãos.
Esses embargos foram rejeitados, com advertência de que a insistência na protelação levaria à aplicação de multa. A mesma parte embargou novamente a decisão, afirmando que o relator não teria informado aos demais ministros todos os argumentos apresentados. Segundo o embargante, ele teria se limitado a apontar que o recurso foi apresentado por advogado sem procuração nos autos.
Para o ministro, diante desses terceiros embargos improcedentes e com "procrastinação objetiva, a caracterizar verdadeiro abuso do direito de recorrer", fez-se necessário certificar o trânsito em julgado imediato do processo, determinar a baixa dos autos e aplicar multa de 1% por protelação injustificada.
34 recursos
Em outro caso, também relatado pelo ministro Beneti, uma parte apresentou 34 recursos, além de exceções de impedimento e suspeição contra nove ministros, todos rejeitados. No processo específico, a parte insistia em recorrer sem ter recolhido multa imposta antes por recursos protelatórios.
No Agravo Regimental no Agravo em REsp 133.669, o ministro cita que no direito internacional, houve situação em que se proibiu o ingresso de novas ações sobre um mesmo caso pelo abuso do direito de recorrer ou demandar. Ele também citou decisão da Justiça alemã que aponta ser elemento da segurança e da paz jurídicas, assim como do devido processo legal, o término das lides em algum momento.
"Compreendendo-se, evidentemente, em termos humanos, que a parte envolvida no litígio, subjetivamente não se conforme com a decisão contrária, deve-se, no campo estritamente objetivo-jurídico, assinalar que, afinal de contas, o litígio judicial necessita terminar", ponderou o ministro Beneti.
Mas contrapôs: "Do ponto de vista estritamente processual-jurídico, falta ao recurso pressuposto processual recursal objetivo, consistente no recolhimento da multa, em situação análoga à da falta de preparo, em que, mantida a decisão relativa à necessidade de preparo, não há como admitir outro recurso que reviva a matéria."
5%
Na maioria dos casos, a multa fica em 1% do valor da causa ou da condenação, na linha do artigo 538 do CPC. Mas nos Embargos de Declaração nos Embargos de Declaração nos Embargos de Declaração no Agravo Regimental no Agravo em Recurso Extraordinário no Recurso Extraordinário nos Embargos de Declaração no Recurso em MS 29.726, a Corte Especial do STJ decidiu ampliar a multa para 5% do valor da causa.
"O inconformismo com o resultado da decisão não pode servir de argumento à interposição continuada de recursos, como vem ocorrendo na hipótese dos autos, especialmente diante da ausência de vícios no julgado", afirmou o relator, ministro Gilson Dipp.
O mesmo patamar de penalidade foi aplicado também pela Corte Especial, em outro caso relatado pelo ministro Dipp, no Agravo Regimental no Agravo em Recurso Extraordinário no Agravo Regimental no Recurso Extraordinário nos Embargos de Declaração nos Embargos de Declaração nos Embargos de Declaração nos Embargos de Declaração nos Embargos de Declaração no Agravo Regimental no Agravo de Instrumento 603.448.
"O ora agravante, devidamente assistido por seus advogados, tem, de forma temerária, interposto, neste e em diversos outros feitos em trâmite nesta Corte, um elevado número de recursos e incidentes processuais sem quaisquer fundamentos legais, todos relacionados ao mesmo processo no tribunal de origem, configurando, assim, nítido abuso do poder de recorrer", justificou o relator. Não por acaso, nesta reportagem, a mesma parte é citada em dois exemplos distintos.
10%
Novamente o ministro Dipp, igualmente na Corte Especial, foi o relator dos Embargos de Declaração nos Embargos de Declaração nos Embargos de Declaração nos Embargos de Declaração no Agravo Regimental nos Embargos de Declaração no Agravo em Recurso Extraordinário no Recurso Extraordinário nos Embargos de Declaração nos Embargos de Declaração nos Embargos de Declaração nos Embargos de Declaração nos Embargos de Declaração nos Embargos de Declaração no REsp 970.879.
No último recurso, a parte questionava a aplicação da multa anterior de 1%, insistindo que sua pretensão não era protelatória. Nesse caso, os ministros decidiram aplicar a multa máxima prevista para o abuso do direito de recorrer: 10% do valor da causa.
Multa repetida
Nos Embargos de Declaração nos Embargos de Declaração nos Embargos de Declaração no Agravo Regimental nos Embargos de Divergência em REsp 1.100.732, o ministro Castro Meira, já aposentado, aplicou duas multas por protelação no mesmo processo.
A parte já havia sido condenada, primeiro, em 1% do valor da causa, valor depois aumentado para 10%. Mesmo assim, a parte apresentou novos embargos de declaração, também rejeitados, com imposição de baixa imediata dos autos.
Porém, essa última medida não pôde ser cumprida em razão da interposição dos embargos de divergência. Eles tiveram seguimento negado, pela falta de comprovação de pagamento de custas. A parte apresentou agravo regimental, também rejeitado.
Em seguida três novos embargos de declaração foram sucessivamente opostos, com fundamentos idênticos. As medidas adiaram em dois anos a efetivação da decisão do STJ.
20%
"A utilização seguida de embargos declaratórios caracteriza novo abuso de direito, distinto do anterior, que deve ser repelido, agora, com as sanções do artigo 18 do CPC, em virtude da litigância de má-fé", afirmou o relator.
Além da nova multa de 1%, cumulada com a anterior, nesse caso o STJ determinou ainda que o embargante pagasse indenização de 20% à parte que teve seu direito prejudicado, além de ressarcimento das despesas com honorários contratuais referentes ao período de atraso decorrente do abuso do direito de recorrer. O caso ainda foi encaminhado ao Ministério Público Federal, para apuração de ilícito penal, e à OAB.
Cumulação de multas
A jurisprudência do STJ entende que as multas do artigo 538, aplicável apenas aos embargos declaratórios, ou do artigo 557, incidente nos agravos regimentais, não podem ser cumuladas com a do artigo 18 (por litigância de má-fé). Porém, no REsp 979.505, o ministro Mauro Campbell Marques esclareceu que essa impossibilidade de cumulação diz respeito a um mesmo recurso.
Nesse caso, o tribunal de origem já havia aplicado a multa pelos embargos declaratórios protelatórios, fundamentada no artigo 538. Mas o relator entendeu pela aplicação de nova multa, com base no artigo 18, em razão de o próprio recurso especial ser protelatório.
"Não há como negar, portanto, o caráter protelatório do recurso especial", afirmou o ministro, acrescentando que a multa do artigo 18 "é genericamente aplicável a todas as situações em que houver abuso do direito de recorrer, até mesmo nas instâncias extraordinárias".
As informações são do Portal Migalhas
terça-feira, 11 de março de 2014
Governo do RJ dá pensão a criança concebida em estupro
O governador do Rio, Sérgio Cabral (PMDB), concedeu pensão mensal inédita a uma criança gerada após estupro. O bebê foi concebido quando a mãe foi violentada pelo próprio pai na pré-adolescência.
A decisão se baseou em lei estadual de 1998, que nunca foi usada. Concede renda mensal de um salário mínimo (R$ 724) à mãe que, tendo engravidado nessas condições, registrou a criança como sua. A pensão é paga até o filho completar 21 anos.
O benefício é igual ao defendido no Congresso Nacional pela bancada evangélica com o objetivo de desestimular a opção pelo aborto, prática autorizada por lei em caso de estupro, mas condenada pela doutrina cristã.
'BOLSA ESTUPRO'
Entidades de direito da mulher são contrárias à lei, por considerar que constrange a liberdade de escolha das vítimas de realizar o aborto legalmente. Elas cunharam o nome de "bolsa estupro".
Ao conceder a pensão, Cabral também impediu que a Procuradoria Geral do Estado (PGE) propusesse ação contra a lei. Para o órgão, ela é inconstitucional por não definir a fonte de custeio.
A pensão foi solicitada por K., a avó que tem a guarda judicial da criança. Desde outubro ela recebe o salário.
K. disse que só soube do estupro (cometido por seu ex-marido e pai da vítima) e da gravidez da filha na 23ª semana de gestação. Os médicos não permitiram o aborto naquele estágio.
"Sou católica, mas, se pudesse escolher entre a gravidez e o aborto, é lógico que ia tirar. Que Deus me perdoe, mas não pensaria duas vezes. Não tive opção e esse auxílio vai me apoiar", disse K.
A Folha não divulga nome nem idade das envolvidas para evitar sua identificação.
A avó tentou por dois anos o benefício, avisada por uma amiga sobre a lei. Buscou apoio na Secretaria de Assistência Social, na Defensoria Pública e na Comissão de Direitos Humanos da Alerj (Assembleia Legislativa do Rio). Em todos os lugares, ouviu que a lei era inconstitucional.
A decisão se baseou em lei estadual de 1998, que nunca foi usada. Concede renda mensal de um salário mínimo (R$ 724) à mãe que, tendo engravidado nessas condições, registrou a criança como sua. A pensão é paga até o filho completar 21 anos.
O benefício é igual ao defendido no Congresso Nacional pela bancada evangélica com o objetivo de desestimular a opção pelo aborto, prática autorizada por lei em caso de estupro, mas condenada pela doutrina cristã.
'BOLSA ESTUPRO'
Entidades de direito da mulher são contrárias à lei, por considerar que constrange a liberdade de escolha das vítimas de realizar o aborto legalmente. Elas cunharam o nome de "bolsa estupro".
Ao conceder a pensão, Cabral também impediu que a Procuradoria Geral do Estado (PGE) propusesse ação contra a lei. Para o órgão, ela é inconstitucional por não definir a fonte de custeio.
A pensão foi solicitada por K., a avó que tem a guarda judicial da criança. Desde outubro ela recebe o salário.
K. disse que só soube do estupro (cometido por seu ex-marido e pai da vítima) e da gravidez da filha na 23ª semana de gestação. Os médicos não permitiram o aborto naquele estágio.
"Sou católica, mas, se pudesse escolher entre a gravidez e o aborto, é lógico que ia tirar. Que Deus me perdoe, mas não pensaria duas vezes. Não tive opção e esse auxílio vai me apoiar", disse K.
A Folha não divulga nome nem idade das envolvidas para evitar sua identificação.
A avó tentou por dois anos o benefício, avisada por uma amiga sobre a lei. Buscou apoio na Secretaria de Assistência Social, na Defensoria Pública e na Comissão de Direitos Humanos da Alerj (Assembleia Legislativa do Rio). Em todos os lugares, ouviu que a lei era inconstitucional.
| K., avó da criança que recebe o benefício, no valor de um salário mínimo, concedido de maneira inédita |
Só teve sucesso ao protocolar o pedido no Palácio Guanabara, sede do governo do Rio, onde o caso foi considerado "prioritário".
Ela teve auxílio do gabinete do deputado Edno Fonseca (PEN), da bancada evangélica, para preparar a petição. Deputado e governo negam influência política na decisão.
A PGE foi favorável à bolsa por entender que não seria razoável descumprir uma lei em vigor há mais de 15 anos sem ter sido questionada. Mas orientou o governo a propor ação de inconstitucionalidade contra a norma, para evitar novos pedidos.
Cabral não autorizou a ação. Em nota, o governo afirma que propor a ação não é "um dever" do governador. Segundo a nota, a medida passa pelo "crivo da oportunidade e conveniência".
"Há outros legitimados que podem fazê-lo, como o Ministério Público, parlamentares, dentre outros."
O Estado disse que vai pagar o benefício a quem cumprir os requisitos legais.
Informações da Folha de S. Paulo
segunda-feira, 10 de março de 2014
Estradas, chuvas e acidentes!!!
Organizando aqui algumas fotos antigas em meu HD, encontrei uma que me chamou bastante atenção. Trata-se de um acidente que presenciei, ainda nos idos do ano de 2009, quando trafegava ali no Campo de Perizes, naquela curva já próximo à ponte Marcelino Machado. Foi bem trágico, ali 4 vidas se foram. Para o desavisado, a foto soaria bastante atual, qual o perigo que continua a rondar as nossas estradas. E quando o periodo chuvoso se aproxima então, ai mesmo é que se percebe o incremento dessas estatísticas. Resolvi então compartilhar com os amigos, de modo a convidá-los a uma reflexão, e convidar a todos que, assim como eu, vivem com o pé na estrada, que tenhamos muito cuidado no volante, especialmente em dias chuvosos, tudo por um trânsito mais tranquilo, com menos acidentes, menos vítimas, e principalmente, menos mortos!
domingo, 9 de março de 2014
sábado, 8 de março de 2014
De ontem.. e de hoje também
Ontem chegava da estrada muito cansado, e por isso não escrevi nada aqui, até prometi escrever caso acordasse cedinho da madruga como gosto de fazer, e até que acordei. Acordei acho que era uma cinco da matina, tava tudo escuro ainda, cheguei a levantar, o Acorda Maranhão estava começando, deitei novamente só pra descansar um pouquinho, ora descansar de que hein!! Acabei pegando no sono novamente, e ainda bem, pois quando acordei de verdade, já por volta das 7 da manhã, aqui em casa tava sem net. ou seja, teria perdido meu sono à toa, pois nada teria feito às 5 da manhã sem conexão. Essa TVN é mesmo terrível, ai depois quando eu vou lá e aciono eles, as pessoas ficam apontando dizendo que Advogado é oportunista. É assim mesmo, nós que somos Advogados, temos que tolerar muitos abusos, somente para tentar desconstruir a imagem de que somos oportunistas, algo já por demais esteriotipado em nosso país. Eu mesmo vivo um drama já há uns 15 dias com a TIM, é que embora esteja com minhas contas em dia, meu celular da TIM não funciona, apenas recebe ligações, não ligo, não envio sms, nem tampouco acesso internet usando o chip da TIM, e olha que eu já estive por duas oportunidades na loja para reclamar, troquei também o chip duas vezes, sem falar nas inúmeras ligações efetuadas para o SAC, aí não posso nem processar os caras, porque senão.. "Ahh.. é oportunista", uma pena!!!
Pois então, como havia prometido, tenho muitas histórias do dia de ontem, mas resolvi não contá-las todas aqui nesta postagem, quebrei em várias postagens, e vou contando aos poucos.
Ontem foi uma sexta feira atípica, por se tratar da sexta que sucede ao carnaval, naturalmente que tudo, ou quase tudo, ainda está com seu funcionamento meio lento, em ponto morto, eu diria. Na última quinta-feira inclusive, eu teria uma audiência em determinado Juizado da Capital, sendo que chegando lá fui informado de que a Juiza não compareceu, e o conciliador teve a decência de me falar a verdade, ele disse que ela não veio por que era quinta pós carnaval, e pasmem, "sabe como é né dr., depois do carnaval é meio difícil né", não meu filho, não é meio difícil não, é difícil por inteiro, na verdade, é difícil ao quadrado.
Pois esse também era o clima por onde passei no dia de ontem. Estrada, volante, escritório, casos e mais casos, mas dois em especial me chamaram a atenção, mas hoje só tenho tempo pra contar do caso que envolve uma outra colega Advogada.
Um cidadão me procurou ontem no escritório pra falar de um problema, questão previdenciária, me contou tudo que era necessário, entendi que de fato ele tem direito no que pretende, bastanto levar o caso ao conhecimento do Judiciário para que seja convalidado seu intento. Entretanto, como não trabalho com Previdenciário, e não gosto mesmo, sempre indico uma de minhas amigas, e desta vez não foi diferente. Mas para minha surpresa, quando acabava de indicar a colega, ele me disse que na verdade já existia processo e que ele tinha também Advogada, ai logo perguntei. - Se você já tem processo, e se já está acompanhado por uma Advogada, o que está fantando então? Perguntei pois já estou acostumado a ver pessoas me procurando a fim de querer que eu faça uma espécie de monitoramento do trabalho do colega, e também já aconteceu comigo, clientes meus procurarem outros advogados a fim de pedir que estes também façam o mesmo, investiguem se estou desenvolvendo de forma adequada o meu mistér.
Da seguinte forma, pelo fato de uma vez ou outra o processo ter uma demora imprevisível, podendo passar 5 anos ou mais em tramitação, dependendo do caso, o cliente então pensa que o Advogado é lerdo, que o Advogado não trabalha, que é displicente, que é irresponsável, quando na verdade o culpado por toda essa demora é outro. Pois então o cliente procura outro Advogado pra saber se tá tudo certo, se o Advogado dele não tá enrolando, e coisas desta natureza, que eu vou preferir chamar apenas de postura "pouco republicana".
Pois voltando à nossa conversa, o suposto cliente simplesmente queria mesmo era que eu monitorasse o trabalho da colega, coisa que minha moral me impede de fazer.
Daí então, já meio chateado, até mesmo por conhecer a Advogada, e ser amigo dela, passei a informar ao cidadão que ele deveria procurar a Advogada e saber dela os reais motivos da demora, quando ele me veio falar, pasmem, que ele estava achando que a Advogada já tinha recebido o dinheiro, até mesmo porque, continuou ele a dizer, um cidadão lá do povoado dele já havia sido vítima desta advogada, e finalizou dizendo que ela também tinha ficado com o dinheiro dele.
Pronto, foi como se aquele cidadão estivesse falando também de mim, expliquei, com toda a veemência, que a postura dele era completamente inadequada, desrespeitosa e até mesmo, irresponsável, pois conhecia a Advogada, e seria capaz de afirmar que ele, e o amigo, estavam mentindo, e agindo de forma leviana, que a Advogada esteve sempre com o Escritório no mesmo lugar de sempre, e atendendo sempre nos dias de costume, e que naquele dia mesmo ela estava na cidade, e que se de fato ele tivesse uma conduta correta teria procurado a Advogada, quando ele me confessou que nem chegou a procurá-la naquele dia.
Pra eu não acabar por tratar mal o cidadão, de uma forma que não costumo tratar as pessoas, pedi gentilmente que ele se retirasse do meu escritório, orientando-o a ter mais cuidado ao falar, pois eu me disporia a ser o primeiro a testemunhar contra ele em uma possível ação de danos. Falar de meus colegas pra mim!!! É muita coragem!!! Esse não me conhece, não sabe que comigo voga o brocardo que diz amigo meu não tem defeito, e inimigo, se não tiver eu boto!
Mas deixando a parte do stress do dia de ontem, o que me restou foi voltar pra casa, pensando, meu Deus como pode o cidadão ser tão leviano e irresponsável com as palavras, não sabendo ele que pode com um único ato jogar ao vento comentários, ou falsas afirmativas, ferindo de morte a imagem e a moral de alguém que luta diariamente pelo sustento de sua família, que passou anos e anos para construir a imagem de uma boa profissional que é. Triste isso, triste mesmo.
E na estrada, muita chuva, buracos, parada para o café, trabalho, agora já na Comarca de Itapecurú, de tal sorte que no final do dia parece que o carro andava sozinho, não era mais eu quem dirigia, face ao cansaço que dominava todas as minhas forças.
Eis então o motivo de ontem a noite eu ter "capotado" de sono, e não ter contado a vocês o que pretendia.
Por hoje é só.. ah.. quase esqueço, hoje é dia 8 de março, Dia Internacional da Mulher... Vou deixar aqui um Poema de Cora Coralina, esta Goiana, doceira de ofício, e que publicou seu primeiro livro já aos 70 anos.
Tenho consciência de ser autêntica e procuro superar todos os dias minha
própria personalidade, despedaçando dentro de mim tudo que é velho e
morto, pois lutar é a palavra vibrante que levanta os fracos e determina
os fortes.
O importante é semear, produzir milhões de sorrisos de solidariedade e amizade.
Procuro semear otimismo e plan...tar sementes de paz e justiça.
Digo o que penso, com esperança.
Penso no que faço, com fé.
Faço o que devo fazer, com amor.
Eu me esforço para ser cada dia melhor, pois bondade também se aprende!
O importante é semear, produzir milhões de sorrisos de solidariedade e amizade.
Procuro semear otimismo e plan...tar sementes de paz e justiça.
Digo o que penso, com esperança.
Penso no que faço, com fé.
Faço o que devo fazer, com amor.
Eu me esforço para ser cada dia melhor, pois bondade também se aprende!
Feliz Dia Internacional da Mulher! E um beijo carinhoso no coração de todas!!!
8 de Março em Fotos
sexta-feira, 7 de março de 2014
Cansado!
Em casa já e com muitas histórias pra contar.. mas estou muito cansado.. vou dormir e se eu conseguir acordar na madrugada eu conto umas coisinhas pra vocês, além é claro da atenção especial às moças pelo dia de amanhã. Beijo no coração de todos! Boa noite!
quinta-feira, 6 de março de 2014
Toda véspera é assim...
É assim mesmo, toda véspera de viagem é essa correria terrível aqui no escritório. Como todos sabem, mantenho escritório em São Luís e na Princesa dos Lagos (Viana/MA) e por isso mesmo que vivo com o pé na estrada.
E nas vésperas de eu pegar a estrada é aquela correria, a uma porque não posso deixar nada pendente na minha mesa, e outra porque como tenho que sair na madrugada, procuro manter o cuidado de dormir cedo, evitando assim, que o sono me roube o volante.
O prazer de tudo isso, é poder desenvolver nosso trabalho com presteza nessas duas cidades, de um modo que isso tudo nos deixa muito feliz. Outro prazer tão grande é o café da manhã em Miranda do Norte, que Dona 'Loza' faz com todo o carinho do mundo, e que por eu já ser amigo da família, ela acaba por não querer que eu pague. Mas, logicamente, pago cada centavo, afinal, amigos amigos, negócios à parte.
E as histórias acumuladas são tantas, ficaria aqui um dia todo dividindo-as com vocês, mas não, aos pouquinhos vamos conversando sobre.
Com uma observação apenas, o meu carro é bem diferente deste aí da foto.
Bom restinho de semana a todos!
quarta-feira, 5 de março de 2014
ONDE ESTÃO OS FILHOS DE DEUS?
Penso que hoje é um dia oportuno para se reproduzir o texto abaixo. Trata-se do pensamento chave da mensagem sustentada pelo Pastor Antônio Fontes no dia 09 de fevereiro deste ano, na Igreja Presbiteriana do Calhau, a qual tenho procurado frequentar com alguma habitualidade.
**********
ONDE ESTÃO OS FILHOS DE DEUS?
“E chamou o Senhor Deus ao homem e lhe perguntou: onde estás?”. Gn. 3:9
Quando ainda estava cursando teologia no Seminário Presbiteriano do Norte, em Recife, Pernambuco, aprendi na cadeira de Homilética, que é justamente a disciplina que ensina a arte, a técnica e a ciência da pregação, que há perguntas que são feitas aos ouvintes da pregação que não carecem de respostas, por conta da sua obviedade. Estas perguntas são denominadas de perguntas de retórica.
Quando penso acerca da pergunta feita por Deus a Adão: Onde estás? Entendo que não se trata do caso anteriormente mencionado. Também, parto do princípio que sendo Deus onisciente, sabia exatamente onde Adão estava e em que situação se encontrava. Estava absolutamente claro que algo muito sério tinha acontecido, afinal de contas, Adão não se encontrava onde deveria estar. Seu coração já não era o mesmo e a sua atitude de fuga da presença do Senhor apontava para a quebra da comunhão com o seu Criador.
Ora, sendo tudo isso verdadeiro, qual a razão da pergunta de Deus a Adão? Refletindo sobre toda a história dos atos de Deus na vida dos seus filhos, podemos afirmar que Deus quando chama um homem que, tendo pecado, e encontrando-se em esconderijos por ele mesmo criado, o faz para manifestar que ele não desiste daqueles que lhe pertencem. Deus não abre mão daqueles a quem ama e com quem estabeleceu uma aliança eterna. O chamado de Deus revela o seu insondável amor, bem como a sua incomparável graça.
Quando Deus chama um pecador do seu casulo, ele o faz também porque esconderijo algum, por mais confortável e seguro que seja, não é lugar para os filhos de Deus. É preciso entender que fomos chamados para a comunhão com o Senhor. Somos tirados das trevas e conduzidos à luz.
Pensando ainda um pouco mais, podemos afirmar que quando Deus pergunta onde estamos, ele nos oportuniza o privilégio e a benção do retorno à ele. Retornar à comunhão com Deus implica em reconhecimento do pecado cometido, a profunda tristeza pelo ato praticado e o ardente desejo de mudança.
Onde estás? É a pergunta que invade a nossa alma revelando o quão distantes estamos daquilo que Deus planejou para cada um de nós. A voz do Senhor continua chegando aos ouvidos e corações de todos aqueles a quem ele ama. Não é vontade de Deus que os seus amados permaneçam afastados dele vivendo em cavernas sombrias ou esconderijos que jamais o ocultarão dos seus olhos. Precisamos não somente ouvir a voz do Altíssimo, mas nos apresentar diante dele para que, por ele, sejamos perdoados e reconduzidos à vida que a cada um de nós foi conquistada.
**********
ONDE ESTÃO OS FILHOS DE DEUS?
“E chamou o Senhor Deus ao homem e lhe perguntou: onde estás?”. Gn. 3:9
Quando ainda estava cursando teologia no Seminário Presbiteriano do Norte, em Recife, Pernambuco, aprendi na cadeira de Homilética, que é justamente a disciplina que ensina a arte, a técnica e a ciência da pregação, que há perguntas que são feitas aos ouvintes da pregação que não carecem de respostas, por conta da sua obviedade. Estas perguntas são denominadas de perguntas de retórica.
Quando penso acerca da pergunta feita por Deus a Adão: Onde estás? Entendo que não se trata do caso anteriormente mencionado. Também, parto do princípio que sendo Deus onisciente, sabia exatamente onde Adão estava e em que situação se encontrava. Estava absolutamente claro que algo muito sério tinha acontecido, afinal de contas, Adão não se encontrava onde deveria estar. Seu coração já não era o mesmo e a sua atitude de fuga da presença do Senhor apontava para a quebra da comunhão com o seu Criador.
Ora, sendo tudo isso verdadeiro, qual a razão da pergunta de Deus a Adão? Refletindo sobre toda a história dos atos de Deus na vida dos seus filhos, podemos afirmar que Deus quando chama um homem que, tendo pecado, e encontrando-se em esconderijos por ele mesmo criado, o faz para manifestar que ele não desiste daqueles que lhe pertencem. Deus não abre mão daqueles a quem ama e com quem estabeleceu uma aliança eterna. O chamado de Deus revela o seu insondável amor, bem como a sua incomparável graça.
Quando Deus chama um pecador do seu casulo, ele o faz também porque esconderijo algum, por mais confortável e seguro que seja, não é lugar para os filhos de Deus. É preciso entender que fomos chamados para a comunhão com o Senhor. Somos tirados das trevas e conduzidos à luz.
Pensando ainda um pouco mais, podemos afirmar que quando Deus pergunta onde estamos, ele nos oportuniza o privilégio e a benção do retorno à ele. Retornar à comunhão com Deus implica em reconhecimento do pecado cometido, a profunda tristeza pelo ato praticado e o ardente desejo de mudança.
Onde estás? É a pergunta que invade a nossa alma revelando o quão distantes estamos daquilo que Deus planejou para cada um de nós. A voz do Senhor continua chegando aos ouvidos e corações de todos aqueles a quem ele ama. Não é vontade de Deus que os seus amados permaneçam afastados dele vivendo em cavernas sombrias ou esconderijos que jamais o ocultarão dos seus olhos. Precisamos não somente ouvir a voz do Altíssimo, mas nos apresentar diante dele para que, por ele, sejamos perdoados e reconduzidos à vida que a cada um de nós foi conquistada.
Antonio Fontes Martins de Sousa
Socorro!!! Advogados sem defesa!!!
Advogados sem defesa
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| Manifestação contra o aumento da passagem de ônibus no Rio |
A imagem de manifestantes e jornalistas agredidos tem se repetido e se banalizado desde junho do ano passado. Enquanto continuam a sofrer abusos policiais e prisões arbitrárias, os advogados tornam-se um alvo cada vez mais comum durante protestos, acuados pela Polícia Militar, pela mídia e até por integrantes da Ordem dos Advogados do Brasil.
Alguns foram agredidos pela polícia e hostilizados por colegas em delegacias durante o protesto do sábado 22 em São Paulo, o segundo neste ano contra a Copa do Mundo. Conforme o movimento Advogados Ativistas, defensores foram impedidos de se aproximar dos manifestantes e de observar as detenções quando a polícia fez um cordão em volta de mais de duas centenas de manifestantes, presos por amostragem. Um deles, Luiz Guilherme Ferreira, chegou a ter seu celular levado por um policial. Até o momento não o recuperou. O grupo ainda diz que outros foram vítimas dos mesmos cassetetes empunhados contra manifestantes e jornalistas, sem distinção de profissão ou classe.
A polícia paulista tomou outras atitudes para dificultar o trabalho de advogados, entre elas a dispersão dos manifestantes presos. No último protesto contra a Copa, as 253 detenções aconteceram no centro da cidade, próximas à Estação Anhangabaú do Metrô. Mas os detidos foram levados a sete distritos policiais em diferentes bairros, distantes até cinco quilômetros uns dos outros. Vários foram levados a distritos que normalmente não funcionam no sábado à noite, horário de plantão. Em consequência, os advogados tiveram mais dificuldade de atender os detidos diante de policiais que sonegam informações.
De acordo com Thiago Melo, advogado do Instituto de Defensores de Direitos Humanos, o mesmo problema acontece no Rio de Janeiro. “Para você ficar sabendo a qual delegacia o detido foi conduzido, é um trabalho muito grande. A viatura roda pela cidade, fora da circunscrição que deveria ir. Tem gente presa no Rio e conduzida a São Gonçalo.”
Alguns foram agredidos pela polícia e hostilizados por colegas em delegacias durante o protesto do sábado 22 em São Paulo, o segundo neste ano contra a Copa do Mundo. Conforme o movimento Advogados Ativistas, defensores foram impedidos de se aproximar dos manifestantes e de observar as detenções quando a polícia fez um cordão em volta de mais de duas centenas de manifestantes, presos por amostragem. Um deles, Luiz Guilherme Ferreira, chegou a ter seu celular levado por um policial. Até o momento não o recuperou. O grupo ainda diz que outros foram vítimas dos mesmos cassetetes empunhados contra manifestantes e jornalistas, sem distinção de profissão ou classe.
A polícia paulista tomou outras atitudes para dificultar o trabalho de advogados, entre elas a dispersão dos manifestantes presos. No último protesto contra a Copa, as 253 detenções aconteceram no centro da cidade, próximas à Estação Anhangabaú do Metrô. Mas os detidos foram levados a sete distritos policiais em diferentes bairros, distantes até cinco quilômetros uns dos outros. Vários foram levados a distritos que normalmente não funcionam no sábado à noite, horário de plantão. Em consequência, os advogados tiveram mais dificuldade de atender os detidos diante de policiais que sonegam informações.
De acordo com Thiago Melo, advogado do Instituto de Defensores de Direitos Humanos, o mesmo problema acontece no Rio de Janeiro. “Para você ficar sabendo a qual delegacia o detido foi conduzido, é um trabalho muito grande. A viatura roda pela cidade, fora da circunscrição que deveria ir. Tem gente presa no Rio e conduzida a São Gonçalo.”
O cerco não é novidade. Rodolfo Valente, advogado do Movimento Passe Livre de São Paulo, teve dificuldades para acessar um distrito no primeiro protesto do mês de junho de 2013. O advogado também foi agredido pela PM no Grajaú, extremo da zona sul da cidade, quando tentava se informar sobre detidos durante manifestação contra o corte de linhas de ônibus em outubro do ano passado.
A atuação da polícia contra os defensores extrapola a sua ação ostensiva. Valente foi intimado a depor no Departamento Estadual de Investigações Criminais, que investiga manifestantes de diversos atos. O advogado e os outros militantes do movimento decidiram não comparecer, sob a alegação do exercício do “direito constitucional de ficar em silêncio”. “No meu caso específico, sou advogado atuante nesse inquérito policial e, para além do direito ao silêncio, tenho a prerrogativa legal de me recusar a depor.” Os investigadores do Deic perguntaram, durante os depoimentos, quem paga os advogados, uma tentativa de identificar quem estaria “por trás” dos protestos.
Integrantes da OAB-SP não têm cooperado. O grupo Advogados Ativistas diz ter sido intimidado por integrantes da Ordem no último protesto. Representantes da OAB estariam nos distritos em busca de advogados empenhados na “cooptação da clientela”, série de práticas ilegais para atrair clientes. “Era só uma emboscada para intimidar,” diz Brenno Tardelli, do Advogados Ativistas.
Marcos da Costa, presidente da OAB de São Paulo, nega que a atitude tenha sido autorizada pela Ordem. “Recebemos reclamações e estamos apurando. A OAB, nas delegacias, tenta fazer com que as prerrogativas da profissão sejam cumpridas.” Costa também disse que uma comissão vai acompanhar os advogados nos próximos protestos para evitar “que haja algum tipo de desrespeito à atividade profissional.”
No Rio de Janeiro, a mídia soma-se aos obstáculos para os advogados. Apesar de não ser uma prática ilegal, o fato de Melo trabalhar no gabinete do deputado estadual Marcelo Freixo, do PSOL, ganhou destaque nos veículos da Rede Globo na semana após a morte do cinegrafista Santiago Andrade. A defesa de manifestantes feita pelo DDH, entre os quais adeptos da tática black bloc, serviu de pretexto para ameaças anônimas feitas por telefone. “É como se essa defesa significasse um apoio a um eventual crime. Quando, na verdade, o delito ainda não está nem firmado como uma verdade pela Justiça”, diz Melo. “Além disso, o próprio Judiciário tem se manifestado e afirma que as prisões são arbitrárias. Não sou eu, é o Poder Judiciário que chega a essa conclusão.”
A atuação da polícia contra os defensores extrapola a sua ação ostensiva. Valente foi intimado a depor no Departamento Estadual de Investigações Criminais, que investiga manifestantes de diversos atos. O advogado e os outros militantes do movimento decidiram não comparecer, sob a alegação do exercício do “direito constitucional de ficar em silêncio”. “No meu caso específico, sou advogado atuante nesse inquérito policial e, para além do direito ao silêncio, tenho a prerrogativa legal de me recusar a depor.” Os investigadores do Deic perguntaram, durante os depoimentos, quem paga os advogados, uma tentativa de identificar quem estaria “por trás” dos protestos.
Integrantes da OAB-SP não têm cooperado. O grupo Advogados Ativistas diz ter sido intimidado por integrantes da Ordem no último protesto. Representantes da OAB estariam nos distritos em busca de advogados empenhados na “cooptação da clientela”, série de práticas ilegais para atrair clientes. “Era só uma emboscada para intimidar,” diz Brenno Tardelli, do Advogados Ativistas.
Marcos da Costa, presidente da OAB de São Paulo, nega que a atitude tenha sido autorizada pela Ordem. “Recebemos reclamações e estamos apurando. A OAB, nas delegacias, tenta fazer com que as prerrogativas da profissão sejam cumpridas.” Costa também disse que uma comissão vai acompanhar os advogados nos próximos protestos para evitar “que haja algum tipo de desrespeito à atividade profissional.”
No Rio de Janeiro, a mídia soma-se aos obstáculos para os advogados. Apesar de não ser uma prática ilegal, o fato de Melo trabalhar no gabinete do deputado estadual Marcelo Freixo, do PSOL, ganhou destaque nos veículos da Rede Globo na semana após a morte do cinegrafista Santiago Andrade. A defesa de manifestantes feita pelo DDH, entre os quais adeptos da tática black bloc, serviu de pretexto para ameaças anônimas feitas por telefone. “É como se essa defesa significasse um apoio a um eventual crime. Quando, na verdade, o delito ainda não está nem firmado como uma verdade pela Justiça”, diz Melo. “Além disso, o próprio Judiciário tem se manifestado e afirma que as prisões são arbitrárias. Não sou eu, é o Poder Judiciário que chega a essa conclusão.”
Na interpretação de Melo, há uma criminalização dos advogados em curso, parte de uma estratégia deliberada para desmobilizar os protestos. “Há um empenho de se romper qualquer vínculo de apoio, solidariedade e até de observação, de fazer um isolamento dos manifestantes.”
Fonte: Carta Capital
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