quarta-feira, 28 de maio de 2014

Corregedor recomenda que juízes não limitem tamanho de inicial

















"Os princípios da celeridade e economia processual não podem jamais suprimir direitos e garantias individuais das partes em expor os fatos e o direito da forma que entendem mais adequada para a proteção de seu direito material."

O corregedor-Geral da Justiça do PR, Lauro Augusto Fabrício de Melo,recomendou que dois juízes deixem de limitar o tamanho das petições iniciais. A advertência se deu em pedido de providências encaminhado pela seccional paranaense da OAB.

Após a juíza de Direito Júlia Barreto Campêlo solicitar a redução dos autos de 37 para 20 laudas, sob pena de indeferimento, a OAB ajuizou o pedido. Na ocasião, o documento foi reduzido para 21 laudas, mas ainda assim o juízo de 1ª instância se recusou a apreciar o feito sob o argumento de que sua determinação não teria sido cumprida.

Diante da determinação de que os documentos fossem, mais uma vez, readequados, os causídicos interpuseram embargos declaratórios para pleitear que a inicial fosse aceita. O magistrado Rogério de Assis, no entanto, ao apreciar os embargos, determinou, "pela última vez", a readequação do tamanho da peça.

Os autores interpuseram agravo de instrumento, cujo seguimento foi negado. De acordo com decisão do desembargador Hamilton Mussi Correa, trata-se "apenas de despacho de expediente, sem cunho decisório, dizendo respeito a simples providência quanto ao segmento do recurso".

Ao analisar o pedido de providências da OAB/PR, o corregedor-Geral afirmou que a conduta dos magistrados não é passível de punição, uma vez que atuaram segundo seu livre convencimento de que a petição deve ser reduzida para atender ao princípio da razoável duração do processo. Entretanto, afirmou que o CNJ já decidiu pela ilegalidade da limitação do número de laudas.

"Há ofensa do princípio da legalidade, posto que a determinação para redução do número de laudas da petição inicial não encontra amparo legal".

Para o desembargador, houve inversão de valores, pois os magistrados deram preferência à forma da petição em detrimento do direito material nela contido.

"A partir do momento em que se condiciona, reiteradamente, o prosseguimento do feito à redução da petição inicial, não está havendo a devida prestação jurisdicional postulada pela parte, nem mesmo sede de medida de urgência."

Celeridade e economia processuais

Segundo o corregedor-Geral, "os princípios da celeridade e economia processual não podem jamais suprimir direitos e garantias individuais das partes em expor os fatos e o direito da forma que entendem mais adequada para a proteção de seu direito material".

Para ele, no caso em análise estes princípios não foram apreciados, pois ao determinar a emenda à inicial, sob pena de indeferimento, o juízo de 1º grau apenas postergou a análise da ação.

"Indeferir a petição inicial apenas porque o advogado se recursou a emendar a petição inicial, segundo critérios não previstos em lei, retarda a prestação jurisdicional e contribui para a morosidade da justiça."

Liberdade profissional

De acordo com desembargador, a determinação para que as iniciais sejam reduzidas para limite fixado por magistrado viola a liberdade profissional dos advogados. "Não ignoro os reclames dos magistrados quanto aos excessos dos advogados no exercício do seu direito de peticionar, contudo, entendo que a limitação processual não pode partir do Poder Judiciário, sendo mais adequada a recomendação do respectivo órgão de classe".

Confira a decisão.

Notícia do Portal Migalhas

terça-feira, 27 de maio de 2014

Definitivo, de Carlos Drummond de Andrade

Carlos Drummond de Andrade

Definitivo, como tudo o que é simples. Nossa dor não advém das coisas vividas, mas das coisas que foram sonhadas e não se cumpriram.

Sofremos por quê? Porque automaticamente esquecemos o que foi desfrutado e passamos a sofrer pelas nossas projeções irrealizadas, por todas as cidades que gostaríamos de ter conhecido ao lado do nosso amor e não conhecemos, por todos os filhos que gostaríamos de ter tido junto e não tivemos,por todos os shows e livros e silêncios que gostaríamos de ter compartilhado, e não compartilhamos.

Por todos os beijos cancelados, pela eternidade.

Sofremos não porque nosso trabalho é desgastante e paga pouco, mas por todas as horas livres que deixamos de ter para ir ao cinema, para conversar com um amigo, para nadar, para namorar.

Sofremos não porque nossa mãe é impaciente conosco, mas por todos os momentos em que poderíamos estar confidenciando a ela nossas mais profundas angústias se ela estivesse interessada em nos compreender.

Sofremos não porque nosso time perdeu, mas pela euforia sufocada.

Sofremos não porque envelhecemos, mas porque o futuro está sendo confiscado de nós, impedindo assim que mil aventuras nos aconteçam, todas aquelas com as quais sonhamos e nunca chegamos a experimentar.

Por que sofremos tanto por amor?

O certo seria a gente não sofrer, apenas agradecer por termos conhecido uma pessoa tão bacana, que gerou em nós um sentimento intenso e que nos fez companhia por um tempo razoável,um tempo feliz.

Como aliviar a dor do que não foi vivido? A resposta é simples como um verso:

Se iludindo menos e vivendo mais!!! A cada dia que vivo, mais me convenço de que o desperdício da vida está no amor que não damos, nas forças que não usamos, na prudência egoísta que nada arrisca, e que, esquivando-se do sofrimento,perdemos também a felicidade.

A dor é inevitável. O sofrimento é opcional...

segunda-feira, 26 de maio de 2014

'É minha mãe sim', diz garota adotada


"Ela veio me ver e fomos ao shopping. A gente brincou tanto que eu me senti da família. No final, eu perguntei se ia voltar para me buscar e ela disse que sim."

É assim que Evelin, 10, descreve o primeiro encontro com a mãe, Aurea Medrado, 46, e a irmã, Mariana, 15.

Um mês depois, a menina, com 4 anos, partia do interior para São Paulo, com uma malinha e uma boneca Mônica. "Ela prometeu. E eu confiei", conta Evelin.

Aurea e o marido, ainda casados na época, fizeram uma adoção tardia (quando a criança já não é mais bebê), inter-racial (a filha é negra; Aurea, branca) e compartilhada: Evelin tem dois irmãos, com os quais mantém contato frequente, adotados por dois casais.

A arquiteta Aurea Medrado, 46, e suas filhas Mariana Medrado, 15 e Evelin Medrado, 10

Mas nada com que a família não soubesse lidar. "Teve um dia no mercado em que um senhor ficou olhando para mim e minha mãe. Aí eu falei: Você tá estranhando, né? Ela é minha mãe, sim", conta Evelin, rindo.

A resposta foi um pedido de desculpas, seguido de um "É que sou do interior". Ao que a menina emendou, agora segundo a mãe: "Eu também sou, de onde você é? No seu interior não tem adoção?"

Para Aurea, a espera pela adoção poderia ser resolvida se os pretendentes buscassem menos um perfil idealizado de filho.

"Hoje os candidatos descrevem como é a criança desejada por eles", afirma. "O foco poderia ser invertido: será que posso ser útil para a criança que existe?"

Segundo ela, a adoção tardia traz o mito de que a criança estaria "marcada" por traumas –o que ela contesta.

"O ser humano reescreve sua história diversas vezes ao longo da vida. Nenhuma criança vai começar do zero."

NOVA CHANCE

Aos seis anos, Elisa (nome fictício) mudou sua história após ser adotada por Márcia de Paula, 44, e Ailson Katsumata, 56, há um ano.

"Existem ideias preconcebidas. Não dá para dizer que não gerou insegurança. Mas, depois que a conheci, vi que não tinha nenhuma razão de ser", conta Márcia.

Já o casal Fábia Simões, 39, e Renata Longui, 35, estava decidido: ao preencher o cadastro, não inseriram restrições de cor nem de gênero.

Também aceitavam adotar irmãos de até dez anos.

Passaram-se nove meses até a chegada de Carlos Henrique, 8, que é negro, e Giovana, 7, branca, ambos irmãos biológicos e havia quatro anos em um abrigo.

O longo tempo de espera fez com que o juiz escrevesse na sentença que "a vida deu uma nova chance" para os dois terem uma família.

"Parece que eles sempre foram nossos", afirma Renata.

Da Folha


sexta-feira, 23 de maio de 2014

Pérolas de Mariana

Minha mãe esteve adoentada no dia de ontem, e como também não era dia de nossa diarista comperecer, acabou que ficamos sem almoço. Mas ontem também era dia de Mariana, e ela também está meio adoentadinha, além disso eu tinha que viajar, enfim, um dia a ser tratado com muita calma para que ao final tudo saísse bem.

Viagem não deu certo, as velhas manifestações, tudo bem então, fazer o que né.

Então fui buscar a minha boneca na casa de sua mãe, ainda meio molinha, nariz fanho, escorrendo, percebi que o dia seria de cuidados com ela. Dalí mesmo fomos direto para um viveiro, uma casa de plantas e afins, que fica localizada ali na Av. Luis Eduardo Magalhães, um lugar muito legal, ideal para crianças e para quem gosta de natureza. Mariana já conhecia, e mais uma vez gostou muito!!! Em seguida fomos pra litorânea tomar água de coco, e de lá fomos pra casa verificar a outra doente que eu tinha ali deixado.

Já se aproximava do meio dia, hora do banho, ela tem evoluido muito, tá quase independente quanto a isso, mas ainda sob a minha vigilância e meus cuidados também.

Fomos almoçar, eu e Mariana, em um restaurante ali mesmo na Ponta do Farol, após o almoço ela já apresentava sono, e queria ir logo pra casa, nem topou uma sobremesa, e era só o que eu queria.

Mas de certo que eu a convenci de irmos alí rapidamente na Parmalat, e foi ali mesmo que travamos um diálogo longo sobre alguns assuntos, dentre os quais o que me arrancou sorrisos pelo resto do dia e da noite e que transcrevo aqui.

Depois de pegar meu sorvete nos sentamos à mesa, eu puxei uma terceira cadeira, joguei meus pés em cima, pois pra variar estava esgotado de tão cansado, e já quase que me deitando na cadeira bocejei com ela..

- Ai meu bem, eu tô tão cansado, eu tenho trabalhado tanto!!!

Ela pra não ficar para trás logo retrucou.

- Ai papai, e eu, eu também tô tão cansada, eu tenho estudado tanto!!!

Eu e a moça que trabalha na loja caímos na gargalhada.

É muito cara de pau essa piquena.

Olha, essas crianças de tempos atuais são umas verdadeiras bençãos.

E assim, desde aquela hora, a cada momento que lembro dessa conversa me deleito em boas risadas.

Beijos a todos(as) e uma ótima sexta-feira.



terça-feira, 20 de maio de 2014

Ações de DPVAT não exigem prévio pedido administrativo

Por maioria, a Turma de Uniformização de Interpretação de Lei do Sistema de Juizados Especiais anulou a Súmula n° 1 e decidiu que o ajuizamento de ações de cobrança de indenizações relativas ao seguro DPVAT (Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres) não exige a comprovação da existência de prévio requerimento administrativo.

A Turma havia unificado, em dezembro do ano passado, a exigência do pedido administrativo como condição para a ação judicial, o que gerou pedidos de rediscussão por parte da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e do juiz Marco Antonio Netto Teixeira, presidente da Turma Recursal Cível e Criminal (TRCC) de São Luís.

O magistrado e o presidente da seccional maranhense da OAB, Mário Macieira, defenderam os efeitos sociais e jurídicos negativos da Súmula anterior, que violaria princípios da Constituição Federal como a inafastabilidade da jurisdição, que assegura a qualquer pessoa o acesso à Justiça contra lesão ou ameaça a direito. “Proibir o cidadão de resolver seus conflitos no Judiciário é negar direito fundamental”, afirmou o advogado Kairo Bastos.

Os advogados da Seguradora Líder dos Consórcios de Seguro DPVAT argumentaram a favor da necessidade do prévio requerimento administrativo, que não violaria o acesso à Justiça nem impediria a vítima de receber a indenização, afirmando que a seguradora atende aos pedidos em 30 dias e realiza um vultuoso número de pagamentos de indenização.

“O Judiciário estar-se-ia a afogar com o quantitativo de demandas não antecedidas de inadimplemento ou resistência por parte da Seguradora, já que não foi notificada pelo credor”, argumentou um dos advogados da seguradora, Frederico Ferreira.

TURMA – A decisão se deu por maioria, vencido o voto do presidente da Turma Recursal Cível e Criminal de Chapadinha, juiz Cristiano Simas. Votaram pela revogação do enunciado anterior os juízes Marco Antonio Netto Teixeira (TRCC São Luís); Ana Paula Silva Araújo (TRCC Imperatriz); Joscelmo Sousa Gomes (TRCC Bacabal); Marcelo Elias Matos e Oka (TRCC Presidente Dutra; Sidarta Gautama Farias Maranhão (TRCC Caxias); Lavínia Helena Macedo Coelho (TRCC Pinheiro) e Marco André Tavares Teixeira (TRCC Balsas).

Esta foi a segunda sessão da Turma de Uniformização de Jurisprudência, que uniformiza os julgamentos nos juizados especiais cíveis e criminais de todo o Estado, evitando que questões semelhantes sofram decisões diferentes em razão de interpretações divergentes entre os magistrados.

A Turma tem como presidente o desembargador Ricardo Duailibe e é coordenada pela juíza Márcia Chaves (auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça e coordenadora dos Juizados Especiais).

Na primeira sessão, ficou unificado o entendimento de que não ofende o princípio da dignidade da pessoa humana a aplicação da tabela que estabelece porcentagens fixas para cada tipo de lesão sofrida pelas vítimas de acidente de trânsito e que os segurados têm o prazo de três anos para ajuizar ações de cobrança de indenização de seguro DPVAT, contados da ciência inequívoca dos beneficiários a respeito de suas lesões, e cuja verificação deverá ser realizada pelo magistrado no caso concreto.

Fonte: Assessoria de Comunicação do TJMA

domingo, 18 de maio de 2014

O pacote de biscoito e o furto famélico

Saiu na Folha de 12/5/14:

“Polícia diz que mulher foi torturada e morta após furtar comida em SP
Três pessoas foram presas suspeitas de sequestrar e torturar uma mulher em Barueri, na Grande São Paulo. De acordo com a polícia, o crime teria acontecido após a vítima ter supostamente furtado um pacote de biscoitos.
A polícia prendeu Renata Fonseca da Silva, 27, Jackson Nunes Pereira, 21, e Valmir Lima de Oliveira, 27, após analisar um vídeo que mostra a manicure Ane Kelly Santos, 26, sendo torturada e morta. As imagens foram entregues na última sexta-feira a uma equipe do DHPP (Delegacia de Homicídios e Proteção a Pessoa) por uma pessoa que pediu anonimato.
De acordo com informações da secretaria de Segurança Pública, Renata Fonseca teria sido a mandante do crime. Um pacote de biscoitos que supostamente havia sido furtado da casa dela por Ane e uma cúmplice motivou o sequestro, a tortura e o assassinato.”

Às vezes uma pessoa faz tudo necessário para consumar o crime, o consuma, mas mesmo assim não terá cometido um crime.

O caso mais conhecido é o da legítima defesa. O criminoso põe em risco imediato a vida da vítima, a vítima reage e mata o criminoso. A vítima não terá cometido homicídio porque terá agido em legítima defesa. É o que os juristas chamam de excludente de ilicitude (ou de antijuridicidade): uma razão maior (o medo de ser morto) faz com que a conduta (matar o criminoso) não seja ilícita, ainda que a conduta (matar alguém), se não fosse por essa razão, fosse ilícita.

A outra excludente de ilicitude clássica é o furto famélico: quando alguém furta o mínimo necessário para sua subsistência. É a pessoa que furta o pão para comer, o remédio para o coração ou o cobertor para não morrer de hipotermia.

O furto famélico é um exemplo de estado de necessidade: a pessoa age de maneira criminosa para proteger um bem jurídico tão ou mais importante que aquele que esta ferindo. Ele furta (um crime contra o patrimônio) para proteger sua saúde ou vida.

É importante notar aqui que é furto famélico e não roubo famélico. A diferença é importante porque no roubo há violência ou grave ameaça contra a outra pessoa, e isso causa um reequilíbrio entre o direito protegido (vida ou saúde) e o direito ferido no roubo (incolumidade física, vida, saúde mental etc).

O furto famélico se restringe ao essencial. Furtar 100kg de arroz não é furto famélico porque ninguém necessita de 100kg de arroz para sobreviver por um ou dois dias. 

E óbvio que ele só é justificável para produtos essenciais para aquela pessoa. O milionário que furta 200g de arroz não pode alegar que é furto famélico porque ele não necessita daquele arroz para sobreviver. E o pobre (ou rico) que furta uma TV não pode alegar que é furto famélico porque ninguém necessita de TV para sobreviver.

Na reportagem acima, deixando de lado os crimes graves (a morte, tortura etc) e focando no alegado furto cometido pela vítima, a questão é saber se um pacote de biscoitos pode ser considerado furto famélico.

Do ponto de vista nutricional, o biscoito não é essencial. Muito pelo contrário. Mas para alguém que está com fome, qualquer coisa que apazigue a fome é uma dádiva. É por isso que a Justiça não olha o caso objetivamente (do ponto de vista da pessoa comum), mas subjetivamente (do ponto de vista de quem é acusado de ter cometido o crime): para aquela pessoa, naquele momento, aquele produto era necessário? E vale lembrar que a palavra chave aqui é necessidade. Um pacote de biscoito para saciar a gula não é necessário. UM pacote de biscoito para saciar a fome verdadeira pode, sim, ser considerado necessário.

Fonte: Para Entender Direito

Em Rosário: A mais nova empresa especializada em tecnologia da informação

Como não louvar as boas iniciativas, especialmente aquelas que visam o desenvolvimento das cidades nas quais estamos inseridos.

Assim é na cidade de Rosário com a empresa CAP Assistência Técnica. Trata-se de empresa especializada em Tecnologia da Informação. A mesma apresenta para Rosário e região um novo conceito em Assistência Técnica em computadores e equipamentos de informática tais como.

Veja abaixo os serviços ofertados pela empresa, com os nossos parabéns pela grande iniciativa empreendedora.

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Níveis de suporte:

• Formatação de computadores;

• Instalação de programas;

• Montagem e Manutenção de Computadores;

• Atualizações de segurança;

• Configuração de rede local e Servidores;

• Configuração de contas de e-mail;

• Configuração de itens de hardware (impressora, scanners, wireless, etc);

• Remoção de vírus e programas espiões e nocivos ao computador;

• Suporte em Software especialidade em pacotes para Escritório e serviços de internet;

• Avaliação de novos softwares lançados no mercado (quando solicitado);

• Laudos técnicos.

Sistemas para empresas em geral:

Disponibilizando Sistemas completos para empresas que atuam nas seguintes atividades:

- Comércio, mini e super mercados;

- Lojas de Bicicletas;

- Assistência Técnica em todas as modalidades;

- Oficina Mecânica de Carro e Moto;

- PETSHOP;

- Lavagem Automotiva;

- AutoElétrica;

- AutoSom;

- Lanternagem, Funilaria e Pintura;

- Marmoraria;

- Carpintaria;

- Marcenária;

- Vidraçaria e Esquadraria;

- Clínicas;

- Consultórios;

- Óticas;

- Igrejas;

- Livro de Caixa Eletrônico;

- Oficina Mecânica;

- Salão de beleza, Estética e Cabelereiros;

- Veterinária;

- Gráficas;

- Agendamento e atendimento;

- disk entrega e muito mais.

Atendimento:

- Telefone fixo – 08 horas diário (08h00min às 12h00min e 14h00min às 18h00min);

- Telefone móvel – 08 horas diária (08h00min às 12h00min e 14h00min às 18h00min);

- Atendimento remoto – imediato, após contato telefônico, nossos técnicos solicitarão ao cliente para que possamos acessar remotamente ao micro com problema;

- Atendimento presencial – há contar 02 horas no máximo após o contato telefônico e o registro do chamado pelo setor de atendimento ao cliente;

Vantagens dos serviços oferecidos pela CAP:

1º Empresa formada por Técnicos na área de Programação, Analise de sistemas, Redes, Sites, Impressoras, Computadores e componentes de informática;

2º Atendimento via telefone, acesso remoto e presencial, sendo feito imediatamente após a ligação e solicitação dos serviços;

3º Trabalhamos com contratos ou serviços avulsos;

4º A maioria dos serviços são realizados na própria empresa ou residência do cliente.

Contatos:



Telefones: (98) 3345 - 2362; (98) 8769-0746; (98) 9143 – 0844, (98) 8256 – 2475.

sexta-feira, 16 de maio de 2014

O Windows XP e os Vinhos

Dois assuntos de meu interesse, a computação e os vinhos.

Me impressionei com a informação abaixo, uma por ter muito a ver com vinhos, assunto que me causa bastante interesse, pois mesmo não sendo um grande conhecedor dos vinhos, sou um grande curioso sobre esta arte. A arte de apreciar um bom vinho é sim um ótimo passa tempo, e estudá-los é bem instigante, o que já faço, ou tento fazer, há anos.

A Computação é um outro assunto com o qual estamos todos envolvidos, eu também há tempos me relaciono intimamente com os PC's, relação que foi bastante aprofundada no período em que cursei Ciência da Computação na Universidade Federal do Maranhão. Curso que eu cheguei a findar todas as cadeiras, mas deixei de defender a monografia, é que saí pra comprar cigarros e não mais voltei. Foi quando apaixonei-me pelo Direito, pela Advocacia na verdade.

Pois então você me pergunta, qual é a relação da computação com os vinhos que motiva a escrever esta postagem? Todos devem lembrar daquele papel de parede tão conhecido do Windows XP (talvez o mais utilizado na história computacional), pois aquilo alí era na verdade a fotografia de um vinhedo.

Já tive a oportunidade de ver de perto um legítimo vinhedo, estes produzem sempre imagens belíssimas. Estive na Bodega Bouza em Montevideo (UY), em uma breve viagem que fiz certa feita, e de fato as imagens capturadas são encatadoras, mas nada que se compare à do XP, esta é verdadeiramente sensacional.


Pois bem, chega de conversa e vamos à matéria que trata do assunto, pois já estou a salivar ao lembrar-me de um belo Tannat Uruguaio.
 

Cava, local onde os vinhos são guardados, geralmente em barricas de carvalho para maturação e envelhecimento. Na Bouza Bodega a Cava fica logo abaixo da área de produção. E posso dizer que o cheiro daquele local é inesquecível. De encher os olhos de quem aprecia mais que um bom vinho, mas a arte na produção, o encanto e a magia que há por trás de uma garrafa.

 
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O fotógrafo americano Charles O’Rear adora registrar vinícolas com sua câmera. Plantações de uva a perder de vista, da Califórnia ao sul da França —já publicou livros apenas com imagens relacionadas ao assunto.

Mas a fotografia mais famosa de uma vinícola que já tirou acabou ficando célebre por outro motivo.

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A Tela do Windows XP, como não lembrar!

Sim, é o plano de fundo do Windows XP. Não, a imagem não foi alterada digitalmente, por incrível que pareça.

Em um belo vídeo publicado na conta do YouTube da Microsoft, O’Rear conta a história da foto. Ele estava viajando de carro até a casa de sua namorada, perto de San Francisco (Califórnia), quando viu a bela paisagem e decidiu parar. Fez quatro versões da foto.

Algum tempo depois, representantes da Microsoft o procuraram a fim de adquirir a imagem original, feita ainda com rolos de filme. O valor da compra —que ele não chega a revelar— era tão alto que nenhuma empresa de postagem quis assumir o risco. Ele acabou viajando até Seattle, onde fica a sede da empresa, para entregá-la pessoalmente.

Assista abaixo ao vídeo completo (em inglês).



Da Folha de S. Paulo com comentários deste Blog e fotos de Bodega Bouza.

Jaracati Shopping indenizará cliente vitimado em assalto

Shopping indenizará cliente assaltada em seu estacionamento

O Jaracati Shopping (SPC/Niágara) terá que indenizar em R$ 15 mil, por danos morais, uma cliente vítima de roubo em seu estacionamento, onde foi ameaçada por um homem com arma apontada em direção a sua cabeça, tendo seus pertences (aparelhos celulares, dinheiro, cordão de ouro, relógio, cartões de crédito, documentos, dentre outros) levados pelo assaltante. A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), que acolheu entendimento do desembargador Jamil Gedeon.

Consta nos autos que na ocasião do assalto não havia nenhum segurança no estacionamento. As câmeras de vigilância eletrônica não estavam funcionando, o que facilitou a abordagem do assaltante. Por não ter o suporte de nenhum funcionário da administradora do Shopping, a cliente permaneceu no local durante 5 horas.

DEFESA - Em sua defesa, o Jaracaty Shopping argumentou que a obrigação de garantir a segurança na área ao redor do prédio daquele centro comercial seria do Estado. Alegou estarem ausentes os requisitos de responsabilidade civil, não podendo se responsabilizar por uma suposta omissão no dever de vigilância na área, a qual não lhe cabe.

VOTO – Ao relatar o processo, o desembargador Jamil Gedeon afirmou não haver prova referente à ilegitimidade alegada pela direção do Shopping. O magistrado ressaltou que a cliente é parte legítima para a propositura da ação e apontou o fato de a administração do centro comercial não refutar as acusações de não ter prestado o atendimento devido à vítima e estar com as câmeras de segurança do estacionamento desligadas.

Gedeon afirmou ainda ser público e notório que o Jaracati Shopping não defendeu e muito menos comprovou que a cliente lesada não era beneficiada com o estacionamento, não apresentando em sua defesa qualquer negativa de responsabilidade ou imputação do ônus que lhe cabia.

Fonte: TJ/MA

quarta-feira, 14 de maio de 2014

Achado é ou não é roubado??

Do Portal Acidez Mental
 
Certa vez meu filho mais velho, então com 9 anos, estava numa padaria com um colega da mesma idade quando a atendente chamou-o e perguntou-lhe se umas cédulas dobradas (cerca de 15 reais) que estavam no chão eram dele. Ele disse que não, como de fato não eram mesmo. O amigo lhe deu um cutucão e o repreendeu chamando-o de otário por ter deixado passar a oportunidade de meter a mão nuns trocados extras.

Claro que isso me encheu de orgulho, porque se sob a ótica do tal amigo isso foi bancar o trouxa, para mim foi uma manifestação do bom caráter do meu filhote. Aí rolou aquele velho papo de que “achado não é roubado” e tal. Mas afinal, achado é ou não é, roubado? Bom… sob a terminologia jurídica, de fato não pode mesmo ser roubado uma vez que só configura roubo quando subtrai-se algo para si mediante violência ou grave ameaça (Art. 157 do Código Penal). Em outras palavras, já que o objeto do achado não está de posse de ninguém para sofrer a violência, e sim somente dando sopa por aí, não pode mesmo ter havido roubo. Mas esse assunto está muito bem regulamentado tanto na Lei Civil como na Lei Penal e infelizmente a grande maioria das pessoas desconhecem sua teoria. Até aí nenhum problema. Ninguém é obrigado a conhecer leis, até porque só tem acesso ao conhecimento delas quem abraça a área acadêmica. Mas o que pesa realmente é que essa mesma maioria prefere se despojar de uma conduta honesta em benefício próprio. Essa atitude na maioria das vezes é praticada por uma questão de hábito que já vem de berço. A ausência total do conhecimento legal aliado ao completo desprezo da ética e do bom senso, faz com que as pessoas cresçam achando normal o ato de guardar pra si coisas encontradas. Independente de quantia ou ítem, o importante é saber que não é correto. Mas não podemos julgá-las por isso, a vida não lhes ensinou outra possibilidade.

Mas prosseguindo, o Código Civil expressa o seguinte:


Art. 1.233. Quem quer que ache coisa alheia perdida há de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor.

Parágrafo único. Não o conhecendo, o descobridor fará por encontrá-lo, e, se não o encontrar, entregará a coisa achada à autoridade competente.

Comentando o artigo, o objeto achado é denominado descoberta e em princípio não gera direito à coisa. Isso implica qualquer coisa como celulares, relógios, carteiras e até mesmo dinheiro que impossibilite a identificação do dono. O procedimento correto é seguir o estipulado no Parágrafo único do referido artigo. A partir daí a autoridade competente seguirá todos os procedimentos de prache como divulgação por editais ou meios de comunicação e se decorrido o prazo o legítimo dono não aparecer, o bem será vendido em leilão.

E tem mais. O Art. 1234 seguinte, prevê que aquele que devolver a descoberta, tem direito à uma recompensa de 5% sobre o valor do objeto, mais indenização por possíveis gastos com a conservação ou transporte do mesmo.

Ao devolver o que encontrou, o indivíduo estará passando dignidade adiante, terá o direito de exigir a recompensa e não estará infringindo então o seguinte artigo do Código Penal:


Art. 169 - Apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza:

Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa.

Parágrafo único - Na mesma pena incorre:

I – quem acha tesouro em prédio alheio e se apropria, no todo ou em parte, da quota a que tem direito o proprietário do prédio.

II - quem acha coisa alheia perdida e dela se apropria, total ou parcialmente, deixando de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor ou de entregá-la à autoridade competente, dentro no prazo de quinze dias.

Ah tá bom, mas aqui no Brasil a lei não funciona!

Pode ser, mas ela existe. E muitas vezes talvez não funcione porque o próprio indivíduo se exime de praticá-la, sob a menor das circunstâncias. As pessoas precisam ter consciência de que podem se dar bem, sendo corretas. Por que cargas-d’água vou pegar pra mim algo que não seja meu? O que isso irá me acrescentar além do péssimo exemplo que estarei dando? Aí você me diz “tá bancando o otário, porque se você não pegar, outro pega“! Deixa pegar! Esse “outro”, além de incorrer em tudo que já citei acima, estará tirando o direito de quem perdeu “a coisa”, de voltar para encontrá-la!

Mas e quanto a questão de pegar os 15 reais? Afinal eram só alguns trocados e nem tinha como saber de quem eram? Que mal tem?

Simples. Sem generalizar, claro, mas se hoje o cidadão acha normal pegar 15, amanhã achará normal pegar 100, 1000, 5000 e no futuro achará super normal descobrir um carro perdido com a chave na ignição…e por aí vai… Vício de conduta. Assim como o primeiro cigarro. Alguns não vão adiante. Já outros se rendem ao vício por ter predisposição à ele. Bastou dar o primeiro passo. E claro, isso vale para qualquer coisa.

No final das contas, independente de previsão legal, de quantidade ou valor do bem encontrado, o aspecto ético e moral deve prevalecer. Isso não se aprende nas leis.

Se aprende de berço.

segunda-feira, 12 de maio de 2014

Quem cria o boato é responsável pelo crime?

Saiu na Folha de 6/5/14:

“Enterro de mulher morta após boato vira comoção em Guarujá (SP)
Pelo menos uma centena de pessoas acompanhou na manhã desta terça-feira (6) o enterro da dona de casa Fabiane Maria de Jesus, 33, morta após ter sido espancada na periferia de Guarujá (a 86 km de São Paulo) (...)
Fabiane foi linchada por moradores após eles acharem que ela sequestrava crianças para a realização de rituais de magia negra. De acordo com a Polícia Militar, contudo, não há nenhum indício de que a dona de casa tenha praticado tal crime”.

De Escola Base a Maria de Jesus, a história é tristemente simples: alguém inicia um boato. Outras pessoas, acreditando no boato, resolvem fazer justiça com as próprias mãos e acabam cometendo crimes.

A pergunta, contudo, é se quem iniciou o boato pode ser culpado pelos crimes cometidos por quem acreditou em suas mentiras.

No caso acima, por exemplo, quem disse que ela estava envolvida com sequestro de crianças pode ser condenado pela lesão corporal ou homicídio da vítima, junto com os linchadores?

Para que alguém seja condenado por um crime doloso, é necessário que a pessoa queira ou assuma o risco de cometer o crime.

É difícil – mas não impossível – argumentar que quem inicia um boato queira induzir alguém a cometer um crime.

Mas ele assume o risco de levar alguém a cometer um crime?

Aqui também o argumento é complicado porque embora a lei não exija que a pessoa visualize exatamente como o crime será cometido, é necessário que a seja ponderável que a conduta resultará no crime e que a pessoa conscientemente assuma tal risco.

O motorista que dirige a 200km por hora não querer matar o pedestre e provavelmente não visualizou exatamente como o acidente poderá ocorrer. Mas ele tem dados o suficiente para saber que a possibilidade de matar alguém que esteja atravessando a rua, esperando o ônibus na calçada ou em um outro veículo é grande porque sua conduta – dirigir em alta velocidade – cria uma probabilidade acima da média de que um acidente ocorra.

Já o motorista que está dirigindo com todos os cuidados também pode acabar matando alguém, mas é muito mais difícil argumentar que ele assumiu conscientemente qualquer risco já que sua conduta não cria uma possibilidade anormal de causar um acidente.

Quem gera o boato certamente cria um risco que não existia (assim como alguém que resolve dirigir cria um risco que não existiria se ele não tivesse entrado no carro). O problema para a Justiça é saber se é razoável argumentar que uma pessoa normal está conscientemente assumindo o risco de que seu boato vá levar outras pessoas a cometerem um crime. E é esse último passo que dificulta dizer que quem criou o boato responde dolosamente pela conduta de quem acreditou em sua mentira.

Mas ele pode estar cometendo um crime na modalidade culposa. Isso porque, quem age imprudentemente pode ser culpado pelas consequências de suas ações, se tais consequências eram previsíveis.

O resultado (morte) é obviamente involuntário. Se fosse voluntário, seria um crime doloso.

O que a lei exige são três elementos: os chamados nexos causal e normativo, e a previsibilidade objetiva.

Nexo causal significa que sua conduta (boato) foi responsável pela consequência criminosa (morte). Sem o boato, não teria ocorrido a morte. É o que ocorre com o assaltante que aponta a arma para o motorista que, com medo, acelera e atropela o pedestre: o assaltante é responsável pela morte do pedestre porque a reação do motorista era previsível.

Já nexo normativo significa que sua imprudência, negligência ou imperícia foi direta ou indiretamente a causa da morte. Ou seja, a morte não ocorreu por uma força maior ou um caso fortuito, mas porque criminoso foi imprudente ao criar uma mentira usando a imagem da vítima.

E a previsibilidade objetiva significa que uma pessoa normal conseguiria antever que sua ação poderia gerar tal consequência. Tal previsibilidade não é certeza: é apenas a antevisão de que tal conduta negligente, imprudente ou sem perícia gera um risco. (Fonte: Blog Para Entender Direito)



domingo, 11 de maio de 2014

Minha mãe, minha heroína

Hoje é um dos dias mais concorridos do ano.. Todos querendo que sua mãe seja reconhecida como a melhor mãe do mundo, uma melhor que a outra, mas não, no final do dia, tudo vai terminar empatado, empate com sabor de vitória, empate pois todas elas são sim as melhores do mundo, cada uma com sua importância, cada uma com sua forma tão especial de conduzir sua família, e de colocar seus filhos no caminho que possa fazê-lo a melhor pessoa do mundo também.

Lindomar Castilho canta "Minha Mãe, Minha Heroína"

O sabor de vitória naturalmente vem do sentimento de ser mãe, e como não dizer, de ser filho também, e ter sido protegido com tamanho amor, carinho, força, cuidado, preocupação e dedicação, até mesmo aqueles que estiveram juntos de suas mães por tão pouco tempo, ou aqueles que sequer tiveram a oportunidade de conhecê-las, e por isso elegeram uma que fizesse as vezes de mãe, sim a todos os filhos, e a todas as mães, o sabor deste dia é de Vitória.

Minha Mãe (Antônia), minha filha Mariana, meu sobrinho/afilhado Paulo Neto, minha sobrinha Manuela, meu sobrinho Pedro Lucas, meu Pai Paulo, minha irmã Ana Paula, Eu, meu irmão Fabiano e minha irmã Ana Regina

Amanheci hoje, em casa, ao lado de minha família, um pouco distante de minha filha, alguns membros também distantes, mas ao lado de minha mãe. Sim, mãe de tantas lutas, tantas vitórias, algumas quedas sofridas, naturais de uma vida vivida, mas sobretudo, de uma família que muito se orgulha desta que nos conduziu a uma vida digna e feliz.

Dessa forma é que desejo à todos um Feliz Dia das Mães, e os meus mais sinceros e especial parabéns à todas que receberam e praticam com maestria o dom da Maternidade.

Feliz Dia das Mães!!!

sexta-feira, 9 de maio de 2014

6 perguntas mais inconvenientes de fazer a uma grávida


Se você já ficou grávida, certamente, teve de lidar com alguma delas. Se está esperando um bebê, veja abaixo respostas que você pode dar para acabar logo com o assunto.



É só a barriga crescer que as perguntas começam a surgir. Diante de uma gravidez, as pessoas ficam sensíveis e querem saber tudo sobre esse momento. Com tamanha curiosidade, o bom senso, muitas vezes, fica para trás e, inevitavelmente, você vai se deparar com perguntas bem inconvenientes. A seguir, você descobre quais são as mais comuns e como se livrar logo desse assunto...

Foi planejado?

Se a pessoa conhece a sua família e a sua história, ela sabe se esse bebê foi (ou não) planejado. Então, se ela fez essa pergunta é porque não é tão próxima assim... ou seja, está sendo intrometida. Responder ou não depende de você. Se quiser falar sobre o assunto, tudo bem, mas não deixe de fazer um comentário para demonstrar que ficou surpresa com a dúvida inconveniente. Se não quiser responder, mude completamente de assunto para que a pessoa perceba o tamanho do mal-estar que causou.

Quantos quilos você engordou?

Vamos combinar que ninguém sai por aí perguntando o peso do outro. Imagine só o constrangimento, não é mesmo? Então, por que isso teria que se tornar normal na gravidez? Normalmente, a pergunta já vem acompanhada de outro comentário de alguém que engordou muito ou pouco na gestação. O melhor a dizer é: “Não sei, meu médico está controlando e está tudo bem, obrigada”.

Você já está de 9 meses?

O que a pessoa quer dizer com essa pergunta é: “Sua barriga está tão grande que parece que seu filho pode nascer a qualquer momento”. Diante de tamanha indelicadeza, você pode dizer que a gravidez é contada por semanas e não por meses e que o mais importante é que seu bebê está se desenvolvendo bem, no tempo dele.

Você está grávida de gêmeos?

Essa é uma variação da pergunta acima. A pessoa se assustou com o tamanho da sua barriga e acha que ela tem tamanho suficiente para abrigar dois bebês. Então, respire fundo, pense duas vezes antes de responder. Você pode dizer o que quiser que nada vai chegar aos pés dessa falta de educação. Uma boa ideia é dizer que não, que está grávida de apenas um bebê e que todas as pessoas são diferentes, assim como os corpos, as gestações e as barrigas.

Você pretende ter parto normal?

A gestação é uma fase cheia de planos e mistérios. Você planeja a decoração do quarto, o enxoval, os exames, os cuidados, a nova rotina. No entanto, algumas coisas não são possíveis de planejar. Você pode desejar muito ter parto normal ou amamentar seu bebê exclusivamente, mas na hora H, não dar certo. Diante de tantos desejos, medos e expectativas, por que uma pessoa precisa ser tão curiosa a ponto de atropelar todos os seus sentimentos? A melhor resposta é dizer “uma coisa de cada vez, combinado?”.

Você preferia que fosse menino (a)?
Quando você engravida, o maior desejo é que esse bebê venha com saúde. Você até pode torcer mais por um dos sexos, mas, após descobrir, vai curtir da mesma forma, seja menino ou menina. Responda a essa pessoa que você prefere que seja saudável e muito feliz. Isso, sim, é a sua preferência.


Fonte: Portal Crescer

terça-feira, 6 de maio de 2014

Um pouco de perfume

Tenho andado meio sem tempo, por isso a minha distância aqui do Blog. Tenho dividido meu tempo entre o trabalho, Mariana, o projeto da ONG, o mais novo projeto no qual me engajei juntamente com meus amigos(as) de Viana, alguns outros a fazeres domésticos, estudos, e pra completar, um curso de aperfeiçoamento que venho me dedicando nos últimos dias. E foi exatamente nesse curso que ví ser recitada a música 'Mãos que oferecem rosas'. Confesso, desde a minha infância não ouvia essa música, desde quando, ainda menino, estudante do Colégio Castro Alves, ali no Canto da Fabril, não ouvia esta poesia.





segunda-feira, 5 de maio de 2014

Juiz manda Delegado trazer réu em lombo de jumento!!!

Juiz recomenda transporte de acusado para audiência em 'lombo de burro'

Sugeriu também condução por meio de carro de boi, charrete ou táxi.

"Saliento que na impossibilidade de haver viatura deverá a autoridade policial trazer o acusado em lombo de burro, carro de boi, charrete ou táxi". A determinação foi do juiz de Direito Celso Serafim Júnior, ao ter que remarcar audiência, pois o detento não compareceu ao fórum de Mirinzal/MA por falta de meio de transporte.



Para o presidente da AMMA - Associação de Magistrados do Maranhão, juiz Gervásio Santos, a precariedade do aparato de segurança pública do Estado causa problemas ao Judiciário, que, tradicionalmente, tem fama de lento para a sociedade que lhe cobra celeridade, sobretudo quando se trata de processar e julgar aqueles que praticaram delitos.

"Essa atitude apenas reflete a insatisfação do magistrado com a falta de apresentação dos presos, pois quando a audiência não se realiza a sociedade ou o CNJ cobra do juiz. Desejamos que esse episódio sirva de alerta às autoridades do Estado."

Gervásio também destaca que os processos criminais estão na pauta do CNJ que recomenda prioridade absoluta quando se trata de réu preso e os juízes, por sua vez, fazem um esforço para garantir celeridade, zelando para que não haja excesso de prazo dos que se encontram presos. Porém, esbarram no fato de que semanalmente dezenas de audiências em todo o Estado são adiadas por um motivo banal: a não apresentação do réu devido à falta de veículo para transportá-lo.

Videoconferência

Diante do quadro de abandono do aparato policial em várias comarcas do MA, a AMMA informou que vai encaminhar requerimentos ao TJ para que seja instalado o sistema de videoconferência nos fóruns do interior do Estado, a fim de que os presos possam ser ouvidos em audiência nas unidades prisionais nas quais estejam.
Portal Migalhas